PLUGIN_ESTATISTICA
Simecat





Home » Notícias
22/07/2015 | Notícias
Aposentadoria: Esperar pode ser mais vantajoso

Com a implementação do fator 85/95, crescem os pedidos de cessação do benefício

Tomar a decisão de se aposentar não é tão simples quanto parece. Talvez este ainda não seja o momento e será necessário calma e mais tempo de trabalho para receber o benefício integral. Portanto, procure um especialista e faça as contas. Com o fator 85/95 da medida provisória 676/2015 os pedidos de cessação do benefício têm aumentado, visto que desde o dia 18 de junho o segurado pode escolher o fator progressivo ou o já utilizado fator previdenciário.

Segundo o advogado previdenciarista Torricelli Ricardo da Fonseca a medida provisória chamou a atenção das pessoas que ficaram mais preocupadas em saber se este é o momento de aposentar ou se devem esperar mais. “Muitos já estavam com processos agendados e em análise. Alguns já se enquadravam na nova regra e então cancelamos o benefício e foram agendados outros processos com os novos cálculos. Mas a maioria preferiu cancelar e esperar mais tempo para receber o benefício integral”, diz.

width=350Marcelo de Campos é um destes casos. Ele tem 58 anos de idade e 35 de contribuição, e havia conseguido a aposentadoria com 75% do valor do teto. Com o fator 85/95 e, como não havia realizado nenhum saque, decidiu cessar o benefício e dar entrada na aposentaria no próximo ano, quando terá 59 anos de idade e 36 de contribuição, somando 95 pontos. A espera resultará em benefício integral.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os novos requerimentos já poderão ser concedidos com os critérios da nova regra a partir dessa semana.

O segurado que não atingir a fórmula 85/95 ou demais proporções no futuro, poderá se aposentar normalmente, mas com a incidência do fator previdenciário. Se quiser, poderá adiar o pedido de aposentadoria e trabalhar por mais um período até atingir o novo cálculo, porém há um aumento gradual do fator 85/95 (veja quadro).

Dúvidas

Antônio Divino tem 63 anos de idade e 35 de contribuição com um salário mínimo e, diante das novas regras ele decidiu esperar para depois tomar uma decisão. “Estou inseguro e vou aguardar o INSS voltar da greve para depois verificar o que devo fazer.”

Dúvidas também tem a dona Maria do Carmo. Ela tem 56 anos e 33 de contribuição, e não sabe se já pode se aposentar. Como já tem um ano a mais de contribuição do que o tempo mínimo para as mulheres, a soma da idade deu 89 pontos, portanto pode, sim, se aposentar usando fator 85/95.

De acordo com o advogado Felipe Melazzo, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser mais rentável. Mas o segurado deve observar se preencheu os requisitos e fazer um estudo das médias do salário de contribuição. Os cálculos podem ser realizados com a ajuda de um profissional ou pelo endereço eletrônico:http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.htm

Por Dayse Freitas - O Popular

Voltar Topo
 

Rua Mois�s Santana, n� 99 - Bairro S�o Jo�o
Catalão - Goiás. CEP: 75703-060.
E-mail: simecat@simecat.org.br
Telefone: (PABX/FAX): (64) 3442-4296

© 2010 - 2013 Copyright

HIST�RIA
DIRETORIA
CONVEN��O COLETIVA
ACORDOS COLETIVOS
HOMOLOGA��O
NOTÍCIAS | FOTOS | VÍDEOS

CURSOS
EVENTOS
ASSESSORIA JUR�DICA
CONV�NIOS
FILIE-SE
FALE CONOSCO