
O Sindicato dos Metal�rgicos de Catal�o (SIMECAT) vai auxiliar os seus associados na declara��o do Imposto de Renda 2013. O atendimento � gratuito e ser� realizado at� o dia 27 de mar�o, das 8 �s 18 horas, na sede do sindicato. Os interessados que tiverem com a documenta��o completa devem agendar o atendimento pelo telefone 3442-4296.
Pessoas que tiverem recebido ao longo de 2012 uma soma acima de R$ 24.556,65 em rendimentos tribut�veis s�o obrigadas a apresentar a declara��o. A Receita Federal receber� as declara��es do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF) 2013, ano-base 2012, at� o dia 30 de abril. A declara��o pode ser entregue em disquete diretamente em ag�ncias banc�rias do Banco do Brasil ou da Caixa Econ�mica Federal ou ser realizada pela internet.
A multa m�nima para quem perder o prazo � de R$ 165,74 e m�xima de 20% sobre o imposto devido. O valor a ser pago pelo atraso na entrega da declara��o � de 1% ao m�s (ou fra��o equivalente) sobre o valor do IR que se deve. A regra vale mesmo para quem n�o tiver mais tributos a pagar.
A restitui��o do IR costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. Se contemplado, o contribuinte receber� o valor a que tem direito com a corre��o pela taxa b�sica de juros. Quanto antes for enviada a declara��o, mais cedo o contribuinte receber� a restitui��o do imposto se tiver direito a esses recursos.
� poss�vel fazer altera��es ap�s o preenchimento, por�m, ap�s o prazo limite (30 de abril) n�o � permitido mudar o modelo da declara��o, de completo para simplificado ou o contr�rio. A retifica��o pode ser feita at� cinco anos depois, pela internet ou entregue em m�dia remov�vel nas unidades da Secretaria da Receita Federal � desde que a declara��o n�o esteja sob fiscaliza��o.
Confira abaixo a documenta��o necess�ria para a declara��o do Imposto de Renda:
C�pia da �ltima declara��o de Imposto de Renda, de prefer�ncia em disquete ou CD;
Comprovante de Rendimento pago e reten��o do Imposto de Renda fornecido pela fonte pagadora;
Comprovante de pagamento de despesas m�dicas (recibo ou nota fiscal de consultas, exames, despesas com interna��o hospitalar, aquisi��o de aparelhos ou pr�teses ortop�dicas);
Pagamento de plano de sa�de ou odontol�gico (tratamento odontol�gico);
Despesas com sua pr�pria instru��o e de seus dependentes, como educa��o infantil (creche, educa��o pr�-escolar), ensino fundamental (1� grau) e m�dio (2� grau), superior (3� grau), curso de especializa��o ou profissionalizante;
Se houve aquisi��o de bens m�veis (ve�culos automotores ou embarca��es) e im�veis (contrato de compra e venda, nota fiscal de compra);
Se pagou pens�o aliment�cia judicial (rela��o dos pagamentos m�s a m�s);
Comprovante de rendimento enviado pelos bancos;
Comprovante de pagamento � entidade de previd�ncia privada;
Carn� de pagamento do INSS de empregado dom�stico;
CPF de dependentes maiores de 21 anos;
Comprovante de recebimento de lucros e dividendos.
Por Juliana Barbosa - Assessoria de Imprensa SIMECAT
(Com informa��es da Revista �poca)