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09/09/2014 | Notícias
Benefício do INSS valerá a partir do agendamento

Outra mudança anunciada é que o segurado com pedido negado só poderá fazer nova solicitação após 30 dias

Os direitos do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão garantidos desde a data do agendamento do serviço previdenciário. Essa é uma das mudanças provocadas pelo resolução 438, publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira.

Anteriormente, os direitos eram adquiridos a partir do requerimento do seguro da Previdência Social, realizado durante o atendimento da agência do INSS.

A resolução 438 tenta também evitar tentativas de fraude à identificação do segurado. A partir de agora, quem deseja solicitar o serviço previdenciário tem a obrigação de informar, para agendar e ser atendido, o número do CPF e um documento oficial com foto e com validade em rigor.

Outra mudança é que o segurado que tiver um benefício negado só poderá efetuar novo pedido 30 dias após a agenda anterior. Essa regra já era adotada no agendamento de requerimentos de benefício por incapacidade.

De acordo com o INSS, as medidas têm o objetivo de modernizar e desburocratizar os serviços, além de dar segurança e uniformizar o atendimento.

Quem deseja agendar atendimento, deve entrar em contato pelo telefone 135 ou pela sitewww.previdencia.gov.br.

Por Folhapress
Fonte: O Popular 

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