Segundo o governo, o número representa um aumento de 5% na comparação com 2017.
Em 2018, foram emitidas no Brasil 5.084.515 carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informou nesta segunda-feira (4) o ministério da Economia. O número representa um aumento de 5% na comparação com 2017.
São Paulo foi a unidade da Federação onde houve mais emissões de carteiras no país: 1,2 milhão. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais (501,9 mil), Rio de Janeiro (410 mil), Bahia (316 mil) e Paraná (270 mil). Goiás emitiu pouco mais de 185 mil carteiras.
Entre o total de carteiras emitidas, 85 mil foram para trabalhadores estrangeiros. O estado que emitiu mais carteiras para pessoas de outros países foi Roraima, com 30 mil carteiras - ou 36% do total.
O serviço de emissão da carteira de trabalho está disponível nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Também é possível requerer o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios, em todo o país. Ao todo, são mais de 2,1 mil locais de atendimento.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para toda pessoa que presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Garante acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador também pode contar com a Carteira de Trabalho Digital, versão que permite aos trabalhadores terem em mãos as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas. Também é possível solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física.
Por meio da plataforma digital, o trabalhador pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo.
Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho é necessário fornecer os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
- Foto 3x4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante (no caso de emissão de CTPS manual).
Para a segunda via (nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio), os documentos são:
- Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
- Documento que comprove o número da via anterior;
- Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
- CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).
Em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para emissão de boletim de ocorrência.
Por G1
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