Da forma como está o texto sobre dano moral, as famílias de engenheiros poderão receber mais do que as famílias dos trabalhadores braçais
O questionamento sobre como será a indenização de trabalhadores da Vale e familiares após o desastre causado pelo rompimento de barragem em Brumadinho (MG) reacendeu a discussão sobre mudanças trazidas pela reforma trabalhista.
O ponto da lei que tem gerado mais debate é o que coloca um teto para a indenização referente ao dano moral. Da forma como está em vigor, o valor fica limitado a 50 vezes o salário do trabalhador – ou seja, as famílias dos profissionais que ganham mais, como engenheiros, poderão receber indenização maior.
A dor da família do engenheiro da Vale vai valer mais que a do trabalhador braçal, afirmou à BBC News Brasil o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, um dos principais críticos à reforma trabalhista.
Ao mesmo tempo, defensores dessa lei lembram que também há a indenização por danos materiais, que não foi limitado pela reforma.
O texto da lei se refere a danos extrapatrimoniais, e o danos materiais decorrentes de morte podem ser requeridos de forma independente, escreveu em sua conta no Twitter Rogério Marinho, que foi o deputado federal relator da reforma trabalhista e hoje é secretário da área de Previdência Social do ministério da Economia.
É uma doação, disse Luciano Siani, diretor-executivo de Finanças e Relações com Investidores da Vale, em entrevista coletiva na segunda. Isso não tem nada a ver com indenização. Sabemos que os valores (das indenizações) são muito maiores, que terão que ser conversados com as famílias.
Depois de o tema ter sido motivo de debate nas redes sociais, a BBC News Brasil explica qual é a regra que está em vigor e quais são os possíveis efeitos.
Salário ou teto previdenciário?
Parte da confusão se deve ao fato de a lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer ter sido alterada por uma medida provisória que terminou perdendo a validade porque não foi votada pelo Congresso Nacional.
Para o dano extrapatrimonial, mais conhecido como moral, o texto da lei prevê que pode chegar, em casos considerados de ofensa de natureza gravíssima, a 50 vezes o último salário do trabalhador em questão.
Na época da discussão da reforma, houve muitas críticas exatamente porque o dano seria proporcional aos rendimentos – ou seja, a faxineira de uma empresa e uma gerente que fossem submetidas à mesma situação receberiam valores diferentes.
Depois de negociar com senadores, o governo Temer editou uma medida provisória que alterava vários pontos considerados polêmicos. Um desses trechos é exatamente sobre o dano extrapatrimonial, que passaria, então, a ser proporcional ao valor do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje equivalente a R$ 5.839,45.
A regra que colocava o teto previdenciário como referência, contudo, perdeu a validade em abril de 2018, quando a medida provisória caducou. Por isso, voltou a valer a regra que estabelece como parâmetro o salário do trabalhador.
Outro ponto que a medida provisória previa e que teria impacto no caso de Brumadinho é que os parâmetros para o valor do dano extrapatrimonial não valeriam para casos decorrentes de morte dos trabalhadores.
Essa previsão, contudo, também perdeu a validade em abril e a lei em vigor não menciona exceção para situações em que há morte do empregado.
Dano moral
Também causou dúvida os diferentes tipos de indenização no âmbito da justiça trabalhista. A nova lei estabelece que a reparação por danos morais pode ser pedida junto com a indenização por danos materiais referentes ao mesmo caso. O limite estabelecido, contudo, vale exclusivamente para a parte que não é material.
Fonte G1
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