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Capacitação profissional: Pronatec já tem mais de 50 mil pré-matrículas

Expectativa é fechar o ano com mais de 120 mil segurados em sala de aula

A qualificação profissional por meio do programa Bolsa-Formação Seguro-Desemprego já está com 50.404l trabalhadores pré-matriculados e 25.261 com matrículas efetivadas nos cursos de capacitação, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Implantado em todo o país, o programa Bolsa-Formação Seguro-Desemprego integra o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

O Rio de Janeiro foi o Estado que apresentou o maior número de pré-matrículas: ao todo são 7.589 trabalhadores, além de outros 3.367 já matriculados em cursos de qualificação. São Paulo está na sequência, com 7.083 matrículas e 3.485 pré-matrículas; Mato Grosso, com 6.448 pré-matrículas e 5.008 matriculas; Minas Gerais, com 5.926 trabalhadores pré-matriculados e 2.054 matriculados.

“O Pronatec Seguro Desemprego vem realizando um forte trabalho de melhoria da qualificação profissional dos beneficiários do Programa Seguro Desemprego, melhorando substancialmente suas chances de retornar ao mercado de trabalho em um menor espaço de tempo. Seguramente devemos fechar o ano de 2012 com mais 120 mil segurados em sala de aula e para 2013 este número deverá alcançar a um patamar recorde dando cumprimento fiel ao que determina a legislação do Programa”, avaliou o diretor do Departamento de Empregos e Salário do MTE, Rodolfo Torelly.

A qualificação profissional do trabalhador via Pronatec está sendo implantada em parceria com Ministério da Educação em todo o território nacional. O programa governamental veio aprimorar o atendimento ao beneficiário do Programa Seguro Desemprego, que agora possui, além do pagamento do benefício, uma qualificação profissional que o ajudará a retornar ao mercado de trabalho com maior rapidez, além de ter a possibilidade de conseguir um emprego melhor, já que estará capacitado.

A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho e cumpre a Lei do Seguro Desemprego (Lei 7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro desemprego e a intermediação da mão de obra.  O programa também presta assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, ao trabalhador doméstico, ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e ao pescador artesanal.

O Pronatec, criado por meio da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, tem como alvo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro desemprego, a lei estabeleceu que a União “pode condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”.

O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.

Fonte: MTE



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