Proposta que estabelece nÃveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO²) por veÃculos fabricados no Brasil pode ser aprovada na reunião terça-feira (13) da Comissão de Meio Ambiente (CMA). De acordo com o projeto (PLS 55/2008), o limite será de 120 gramas de CO² por quilômetro para os veÃculos leves fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.
De acordo com dados do Programas de Controle da Poluição do Ar por VeÃculos Automotores (Proconve), criado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os carros brasileiros emitem entre 160 e 230 gramas de gás carbônico por quilômetro - ou seja, uma média de 195 gramas. Esses números se referem a automóveis à gasolina, à álcool e flex fabricados no paÃs entre os anos de 2003 e 2011. A mesma pesquisa mostra que a maioria dos carros importados rodando no paÃs já apresentam Ãndices inferiores a 120 gramas de CO² por quilômetro.
De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o projeto foi modificado pelo relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto original previa a redução de 10% no consumo de combustÃveis dos veÃculos produzidos no paÃs em relação aos valores verificados na data da publicação da nova lei.
O relator considerou que haveria dificuldade de aferir os valores devido à falta de um método universalmente aceito e à ocorrência de variação de consumo entre modelos vendidos pelas montadoras. “Dessa maneira, torna-se praticamente impossÃvel ao poder público averiguar se as montadoras estão cumprindo tal exigênciaâ€, argumenta Flexa Ribeiro.
Ele também considera que a modificação proposta por Gim Argello contém “matéria estranha†à lei a ser modificada (Lei 8.723/1993), que trata da emissão de poluentes por veÃculos automotores. Para solucionar o problema, Flexa Ribeiro especificou na proposta limites de emissão, e não nÃveis de consumo de combustÃvel, como sugeria o autor.
O relator diz não existir, no Brasil, lei que estabeleça limite para a emissão de gás carbônico pelos veÃculos automotores, uma vez que a lei a ser modificada pelo projeto dispõe sobre limites para emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, aldeÃdos e partÃculas, nos casos de veÃculos movidos a diesel.
Flexa Ribeiro informa ainda que os limites de emissão fixados no PLS 55/2008 são iguais aos adotados pela União Europeia. Para ele, “a experiência internacional de polÃticas direcionadas à eficiência energética mostra que a introdução de um marco regulatório voltado à s emissões veiculares estimulará a capacidade tecnológica das montadoras instaladas no paÃsâ€.
Eficiência energética
Segundo matéria do jornal O Estado de S.Paulo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmou protocolo com algumas montadoras para informar ao consumidor, a partir de janeiro de 2013, a taxa de emissão de CO² dos veÃculos à venda nas concessionárias . A informação foi atribuÃda pelo jornal ao coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem da entidade, Marcos Borges. A emissão por veÃculo constará da etiqueta de eficiência energética afixada no vidro dos automóveis.
Segundo Borges, a etiquetagem dará ao consumidor mais um critério de escolha do produto e deve estimular a competitividade entre as empresas. "No caso dos refrigeradores, nossas pesquisas mostram que esses eletrodomésticos ficaram 70% mais eficientes ao longo dos últimos dez anos [a partir da fixação de etiquetas] afirmou.
Ainda ao Estado de S. Paulo, Borges disse acreditar que em no máximo dois anos uma regulamentação obrigará todos os modelos vendidos no PaÃs a informarem a taxa de emissão no selo do Inmetro.
Selo Verde
Os senadores da CMA também devem votar em decisão terminativa o PLS 185/2011, que cria o Selo Verde Preservação da Amazônia, com o objetivo de atestar a adequação ambiental de produtos da Zona Franca de Manaus, de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e de Ãreas de Livre Comércio, localizadas na Região Amazônica.
O selo ajudará o consumidor a escolher produtos fabricados a partir de processos que reduzam o impacto sobre o meio ambiente, incentivando o chamado consumo sustentável.
A autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), propunha originalmente que o selo verde se limitasse a produtos da Zona Franca de Manaus, mas o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou emenda ampliando o alcance para produtos oriundos das ZPEs e de Ãreas de Livre Comércio, na Amazônia.
O relator, senador CÃcero Lucena (PSDB-PB), acolheu as sugestões de Jorge Viana e acrescentou outras, para fazer ajustes de redação e de técnica legislativa.
De acordo com o projeto, são considerados produtos ambientalmente adequados “aqueles que cumprem, nas etapas de produção, transporte e comercialização, os preceitos éticos e normativos da proteção ambientalâ€.
Para receber o Selo Verde Preservação da Amazônia, o produto deve ser fabricado de acordo com a legislação ambiental e sem exercer pressão sobre a floresta. Deve ser produzido com baixo consumo de energia, água e outros insumos, além de baixa ou nenhuma emissão de gases de efeito estufa ou que afetem a camada de ozônio.
Também deve ter boa durabilidade e prever a possibilidade de reuso ou reciclagem do próprio produto e de sua embalagem. O fabricante do produto poderá utilizar o Selo Verde em peças publicitárias e outras formas de divulgação.
Por Agência Senado
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