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Cartórios: Goiás tem de realizar concurso

Decisão é do CNJ. Certame 2008 foi suspenso pelo STF e TJ-GO informa que pode realizar novas provas

Enquanto o único concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para tabelião de cartórios extrajudiciais está travado no Supremo Tribunal Federal (STF) por 58 mandados de segurança, o tribunal admite a possibilidade de realizar outro certame. A possibilidade surgiu devido à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, no último dia 25, determinou que 15 tribunais estaduais – o de Goiás entre eles – abram seus concursos no prazo de três meses, sob pena de sofrerem processos disciplinares.

Dos mais de 600 cartórios no Estado, 341 estavam ocupados de forma irregular, de acordo com resolução do CNJ de 2010 e foram declarados vagos. Na ocasião, o conselho também determinou a imediata realização do concurso. Em entrevista ao POPULAR, o presidente da Comissão de Seleção de Treinamento do TJ-GO, desembargador Zacarias Neves Coelho, explicou que o tribunal não tem conhecimento oficial da decisão do CNJ e que só teve informações por meio da imprensa. “Se eventualmente houver algum cargo vago que não tenha sido contemplado pelo concurso, analisaremos e verificaremos se é o caso de fazer novo concurso. Certamente seráâ€, disse o desembargador.

“Estamos aguardando o comunicado oficial do CNJ e vamos pedir à Corregedoria-Geral de Justiça que faça o levantamento de eventuais cargos vagosâ€, adiantou Zacarias. “Se houver cargos vagos não previstos no concurso, vamos cumprir o que for determinadoâ€, assegurou. O concurso estadual unificado abarcando todas as serventias do Estado que estão nas mãos de interinos foi aberto em junho de 2008 para 357 vagas de notário. As provas foram realizadas pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG). Foram aprovados 191 candidatos.

O imbróglio judicial começou quando foram interpostos recursos contra a homologação no Conselho Superior da Magistratura do TJ-GO. Em 19 de março de 2010, uma liminar da ministra Helen Gracie, do STF, em ação direta de inconstitucionalidade, determinou alteração na contagem dos pontos da prova de títulos. Depois, houve outras liminares em mandados de segurança apresentados pelos atuais titulares desses cartórios. Dois deles foram apresentados de forma coletiva, pelas Associações dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg) e dos Tabeliães e Oficiais Registradores do Estado (Atordeg).

Com a suspensão do concurso, prossegue o desembargador Zacarias, o tribunal tem de esperar a decisão final do Supremo. As ações estão com a ministra Rosa Weber. “Tivemos diversos mandados de segurança no TJ-GO, outras várias ações em primeiro grau e o caso foi para o STF, que até agora não decidiu. Nós não podemos fazer nada quanto a issoâ€, explicou o presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO. A notícia sobre a decisão recente do CNJ teve grande repercussão na internet e nas redes sociais. Foi amplamente divulgada em sites especializados em concursos públicos.

Apesar de toda essa repercussão, a Anoreg entende que Goiás foi incluído de forma equivocada na relação do CNJ. Presidente da instituição, o notário Pedro Ludovico Teixeira Neto afirmou ao POPULAR ter certeza de que a decisão do CNJ não atinge Goiás, pois o Estado foi um dos primeiros a realizar seu concurso público, quando o próprio CNJ declarou vagas as titularidades dos cartórios e determinou que fosse feita a seleção. Ele cita ainda o Estado de Pernambuco como na mesma situação. Lá o concurso está sendo realizado.

“O concurso de Goiás está sub judice, suspenso, por isso não é possível realizar outroâ€, entende Ludovico. Ele sustenta que o certame foi marcado por várias irregularidades, das quais a principal foi contrariar a lei estadual que regulamentou a realização de concursos para serventias extrajudiciais. “Não se pode criar serventias por provimento e sim por lei própria, o que não foi feito pelo TJ goianoâ€, argumenta. “Há outras irregularidades, como a não participação de notários registradores no certame, por isso é preciso primeiro resolver a questão jurídica para depois dar seguimentoâ€.

A Corregedoria-Geral de Justiça informou ao POPULAR que ainda não recebeu nenhum comunicado do Tribunal de Justiça para fazer o levantamento atualizado da situação dos cartórios extrajudiciais no Estado.

Centenas de ações tramitam na Justiça

A posse dos cartórios extrajudiciais, cujo faturamento mensal varia R$ 300 a R$ 2,2 milhões, segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008, é alvo de centenas de disputas judiciais. No início do mês passado, O POPULAR mostrou a decisão em relação a dois cartórios da capital.

A Justiça decidiu, em definitivo, o afastamento dos titulares do 7º Tabelionato de Notas, Flamínio Franco de Castro; e do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Ricardo de Castro Ribeiro. Assumiram as vagas os substitutos - escolhidos por eles -, Luciana Franco de Castro, Daniel do Espírito Santo Machado, respectivamente.

Em 1995, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) havia dado posse aos dois por entender que eles tinham direito aos cargos anterior à promulgação da Constituição, em 1988. Os casos foram questionados pelo Ministério Público estadual e percorreram várias instâncias até chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Sobre o concurso de Goiás, a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) ressalta que em nenhum dos processos no STF há ordem que impeça o prosseguimento do andamento do concurso. “A mera existência de questionamentos não é justificativa razoável para a indefinida postergação do encerramento do concursoâ€, diz, em nota.

Por Carla Borges - O Popular



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