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Comércio faz cortes: veja seus direitos

Janeiro é mês de demissões no comércio, seja de temporários que foram contratados para atender o aumento de vendas no Natal, seja pelas trocas de funcionários que não apresentaram o desempenho esperado. Para se ter uma ideia, dos cerca de 11 mil trabalhadores admitidos para trabalhar temporariamente no final de 2012, aproximadamente 20% permaneceram nos cargos, o que significa que 8,8 mil pessoas serão dispensadas neste primeiro mês de 2013.

Esse é um fluxo esperado no setor em todos os inícios de ano, mas para a surpresa da categoria, nestas primeiras semanas, o número de demissões foi, proporcionalmente, 40% menor do no ano passado, segundo informações do Sindicato dos Empregados no Comércio de Goiás (Seceg). “Pelo menos nos últimos cinco anos, não víamos uma situação como esta”, afirma o presidente da entidade, Eduardo Amorim, sobre o bom resultado no mercado de trabalho.

Ele justifica a redução das demissões pela escassez de mão de obra. Amorim explica que a melhoria da renda da população nos últimos anos tem permitido aos jovens escolherem melhor o emprego que vão ocupar. Com isso, eles buscam salários mais competitivos e benefícios que, às vezes, não encontram no comércio.

REMUNERAÇÕES

Esse cenário acabou impactando também nas remunerações, que ficaram entre 15% e 20% maiores no final de 2012. E se falta candidatos para tantas vagas ainda ociosas, as empresas acabam sendo obrigadas a segurar o efetivo que já tem. “Por isso a redução nas demissões este mês”, completa o presidente.

Como os primeiros três meses do ano são os mais fracos para os lojistas, o mercado só deve voltar a aquecer no segundo trimestre, com a proximidade do Dia das Mães, que é a segunda melhor data para o comércio, e também do Dia dos Namorados, a terceira melhor.

Com o grande fluxo de demissões de janeiro, o Seceg recebe diversos trabalhadores para tirar dúvidas quanto aos direitos sobre a dispensa. Um dos mais comuns é quanto a equiparação de direitos dos temporários.

O presidente do Seceg esclarece que, com exceção do aviso prévio, que não é necessário para os contratos com prazo determinado, todos os outros benefícios de um empregado fixo devem ser aplicados ao temporário, a começar pela carteira assinada. Mesmo que tenha sido contratado por apenas um mês, ele também deve receber o proporcional relativo a férias e 13º salário, as horas extras trabalhadas e a comissão, caso conste no contrato (Leia os principais direitos do trabalhador do comércio no quadro).

Fonte: O Popular



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