Texto libera reajustar aposentadoria com base em tempo no novo emprego. Depois do Senado, texto segue para tramitação na Câmara.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que dá direito ao trabalhador optar pela desaposentadoria, dispositivo que permite ao aposentado que voltar a trabalhar atualizar o valor da aposentadoria acrescentando ao benefÃcio os anos de contribuição no novo emprego.
O texto foi aprovado em caráter terminativo na comissão, o que significa que não precisará passar pelo plenário do Senado, a não ser que algum parlamentar apresente recurso. Depois do Senado, a matéria precisa tramitar na Câmara dos Deputados para virar lei.
De acordo com o texto aprovado, ao pedir a desaposentadoria, o trabalhador renuncia à aposentadoria antiga. Quando pedir a nova, o perÃodo que passou trabalhando a mais e a contribuição previdenciária no novo emprego serão levados em conta para atualizar o valor da aposentadoria. No projeto aprovado no Senado, ficou determinado ainda que o trabalhador que solicitar a desaposentadoria não vai precisar devolver o que já tinha recebido da aposentadoria anterior.
Para o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida, se realmente for transformada em lei, vai beneficiar 700 mil trabalhadores no paÃs. " São trabalhadores que se aposentam e perdem metade do salário. Ele percebe que não dá para viver e volta a trabalhar, mais 1 ou 2 anos. Esse tempo, pode usar para pedir revisão", afirmou o senador.
De acordo com o INSS, há cerca de 70 mil ações na Justiça de trabalhadores que pedem a desaposentadoria.
Desaposentadoria
A desaposentadoria é o ato de renunciar ao atual benefÃcio para obter um novo em condições mais favoráveis. Mas só vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefÃcio seria melhor se fossem consideradas as condições atuais.
A desaposentadoria hoje não está prevista em lei e portanto não basta pedir revisão administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentadoria para um novo benefÃcio só pode ser pedida pela via judicial.
De modo geral, quem pede a desaposentadoria é o segurado que se aposentou mais jovem, com o benefÃcio proporcional. Com as contribuições feitas depois, esse beneficiário passou a ter condições de obter um benefÃcio melhor.
Isso porque a adoção do fator previdenciário, em 1999, reduziu os benefÃcios de quem se aposenta só por tempo de contribuição, sem atingir a idade mÃnima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Pelas regras da Previdência, homens podem se aposentar com benefÃcio integral com 35 anos de contribuição e as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefÃcio reduzido por conta do fator previdenciário.
Mas muitos continuaram a trabalhar mesmo depois da aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao INSS. Ao atingirem a idade mÃnima, alguns beneficiários refizeram os cálculos e perceberam que os benefÃcios podiam ser bem maiores.
Por G1
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