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01/02/2022 | Notícias
Deixar de vacinar crianças pode ser crime, dizem especialistas

Apesar de muitos pais terem dúvidas sobre vacinar ou não as crianças contra a Covid-19, o artigo 14 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) apresenta como obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. No Brasil, a vacinação de meninos e meninas com idades entre 5 e 11 anos foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 16 de dezembro. A Câmara dos Deputados inclusive aprecia Projeto de Lei (3842/2019), que pretende criminalizar a “oposição ou contraposição à vacinação de crianças e adolescentes”.

“Ao tratarmos da obrigatoriedade da vacinação infantil, dois pilares devem ser ressaltados: a saúde pública e a liberdade de escolha dos pais — e, quando ponderados estes bens jurídicos, especialmente durante a crise sanitária atual, é natural pensarmos que a saúde pública, que é inerente a toda a sociedade e à manutenção de seus pilares, deve prevalecer em detrimento aos interesses individuais”, avalia o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, que é doutorando em Direito Constitucional. Ele acrescentando que “o ECA estabelece o princípio do melhor interesse da criança, razão pela qual, e com base em todos os elementos médico-científicos, a vacina deve ser aplicada”.

O entendimento de que a criança deve, sim, ser vacinada é o mesmo do advogado Antonio Carlos de Freitas Júnior. De acordo com o jurista, o Eca é taxativo. “De maneira acertada, o Estatuto é abundante em mecanismos de prevenção à ameaça de lesão a direitos da criança. Da inteligência do próprio dispositivo, não há o que se falar quanto à obrigatoriedade de vacinas que sejam obrigatórias. A mera recomendação de vacinação pela autoridade sanitária, o que já houve em relação à vacina contra Covid, faz-se obrigatória para as crianças por força normativa do ECA”, acrescenta. O artigo 249 do ECA inclusive reitera que a falta de vacinação obrigatória, seja se intencional ou não, significa violação dos deveres pelos pais.

 

Penalidades

Para eles, a omissão dos pais na vacinação, com fundamento no artigo 98 do ECA, por si só deflagra o sistema de proteção do ECA, que pode acarretar, orientação, apoio e acompanhamento temporários, entre outras penalidades. Os advogados lembram ainda que as sanções a pais que se negam a vacinar os filhos são variados como encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; cursos ou programa de orientação; perda da guarda, destituição do poder familiar, entre outros.

Freitas observa que, além disso, pode ser aplicada multa no valor de três a 20 salários mínimos. Mas não é só: “criminalmente, os pais poderão ser responsabilizados nos termos do artigo 132 do Código Penal [expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente] e serem punidos com detenção de três meses a um ano. Em caso de morte ou de lesão corporal os pais podem, segundo o advogado, os pais também podem responder pela modalidade culposa de tais crimes. “Porém, por serem pais, possivelmente haja ao fim do processo um perdão judicial, com não imposição de pena, pois a perda de um filho por si só é um castigo e, nos casos de verificação do sofrimento à família, tal instituto é aplicado”, explica Antonio Carlos Freitas.

O advogado criminalista Matheus Falivene reconhece que a questão é complexa, mas também corrobora com os outros dois juristas. “Deixar de vacinar pode ser crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. A vacinação é obrigatória, uma vez que os pais não têm o direito de não vacinar os seus filhos, não só por questão de risco à criança, mas também à sociedade”, finaliza.

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