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Divulgada nova tabela do fator previdenciário

Menor expectativa de sobrevida vai beneficiar segurados, diz Previdência. Nova tabela não altera aposentadorias já concedidas

O Ministério da Previdência Social divulgou ontem a nova tabela do fator previdenciário, que passa a servir de base para a concessão de novas aposentadorias. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e começam a valer após a sua publicação no Diário Oficial, apenas para os novos benefícios. Não haverá mudança para quem já se aposentou.

Segundo o IBGE, a esperança de vida ao nascer no Brasil subiu para 74 anos e 29 dias (74,08 anos) – um aumento de 3 meses e 22 dias em relação a 2010, quando a expectativa era de 73 anos e 277 dias. “Mas, diferente da tendência dos últimos anos, as projeções revelaram que, na faixa de idade que vai de 52 até 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os seguradosâ€, segundo o ministério.

Como o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida dos brasileiros – quanto maior a expectativa de sobrevida, menor o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por mais tempo – para uma boa parte dos trabalhadores, a mudança mudará para melhor o valor do benefício.

De acordo com os cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.â€

Já um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria o fator aumentado de 0,867 para 0,873 e poderia trabalhar 71 dias a menos para receber o mesmo benefício. Uma mulher de 58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator aumentado de 0,801 para 0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição para ter um beneficio de mesmo valor.

Pelas contas do advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, para quem estiver na faixa entre 55 a 60 anos, o ganho com o novo cálculo será por volta de 0,11%. No ano passado, segundo o especialista em direito previdenciário, houve redução média de 0,43% no valor do benefício.

“Para alguns irá reduzir e para outros aumentarâ€, explica Campos. “Os números do Censo 2010 puxaram a expectativa de vida para bases mais realistas. Aqueles que estão no final da carreira, com mais tempo de contribuição, vão conseguir se aposentar com alguma vantagem, pois o desconto será um pouco menorâ€.

Já para o trabalhador com menos tempo de carreira e de contribuição, o valor inicial da aposentadoria deverá sofrer uma leve redução, explica o advogado, diante da elevação da expectativa de vida dos brasileiros.

DIFERENÇA DE ‘PEQUENA MONTA’

O advogado destaca que o ganho proporcionado pela revisão do fator previdenciário será de ‘pequena monta’.

Numa simulação feita por Campos, a partir da tabela publicada pelo IBGE, um trabalhador que se aposente com 60 anos de idade e 35 de contribuição terá um rendimento de cerca de R$ 870 para um salário de contribuição de R$ 1.000, contra R$ 867 pela tabela anterior. Ou seja R$ 4 a mais. “Os valores são imprecisos e a diferença acaba por ser de pequena monta, por volta de 0,34%â€, ressalva o advogado.

O Ministério da Previdência Social lembra que o fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. “Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefícioâ€.

Fonte: O Popular



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