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17/04/2015 | Notícias
Emenda eleva arrecadação de Goiás em R$ 128 milhões

ICMS sobre o e-commerce passa a ser recolhido nos Estados de destino das mercadorias

Goiás passará a arrecadar cerca de R$ 128 milhões a mais a partir de 2019. Isso graças à emenda constitucional do comércio eletrônico, promulgada ontem pelo Congresso Nacional. A medida altera a forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não presencial.

De acordo com a emenda, todo o recolhimento do ICMS do e-commerce deixará de ficar nos Estados de origem e passará progressivamente, até 2019, para o destino das mercadorias. Os porcentuais que ficarão na origem e aqueles no destino variam de acordo com as alíquotas cobradas em cada Estado.

equilíbrio

Goiás é um dos Estados beneficiados por esse equilíbrio na distribuição entre os dois lados. “É um avanço, pois os goianos compram bastante e Goiás estava perdendo na arrecadação, pois o ICMS era direcionado a outros Estados, principalmente do Sudeste do País, que engloba a maioria das empresas do comércio eletrônico. Foi um esforço constante para conseguir aumentar a arrecadação e, consequentemente, o caixa do Estado”, frisa a secretária da Fazenda de Goiás (Sefaz), Ana Carla Abrão.

Na prática, segundo os cálculos feitos pela Sefaz, a partir de 2016, quando entra em vigor a medida, Goiás terá um aumento de R$ 12 milhões na arrecadação. Valor este que crescerá nos próximos anos. Porém, os números poderão ser maiores, visto que a estimativa da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) mostra que o setor do comércio eletrônico crescerá 20% em 2015, em relação ao ano passado.

“São cálculos conservadores, baseados nas notas fiscais eletrônicas de 2012. Houve crescimento do comércio eletrônico a partir desse período, e sabemos que crescerá ainda mais nos próximos anos. Esse é o mínimo que esperamos arrecadar com a emenda”, diz a Ana Carla.

Texto

No modelo atual, a arrecadação do ICMS fica com o Estado onde está localizada a empresa que vende o produto, quando as mercadorias se destinam a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. A proposta tramitava no Congresso desde 2011.

rapidez

A promulgação da emenda ocorreu menos de 24 horas depois de a PEC (proposta de emenda à Constituição) ser aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado.

Um dos fatores que contribuíram para a rapidez foi o fato de que na 7º Reunião do Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz), realizado na semana passada em Goiânia, todos os secretários de Fazenda assinaram um ofício com pedido de urgência para que a emenda fosse votada e entrasse em vigor no próximo ano.

importância

“A votação unânime da PEC demonstra a importância da medida para todo o País. Primeiramente, porque vai corrigir grave distorção tributária que beneficiava alguns Estados em detrimento de outros de economia mais frágil.

O compartilhamento do ICMS nas vendas não presenciais, como estava sendo praticado, não era justa, não equilibrava a federação”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao promulgar a emenda.

Por Dayse Freitas - O Popular

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