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Empregado que estiver à disposição da empresa por celular recebe hora extra

A Justiça trabalhista reconheceu o direito de o empregado receber horas extras no período em que estiver à disposição da empresa por meio do celular. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, na semana passada, a decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (TRT-RS) em favor de um chefe de almoxarifado que ficava disponível ao empregador pelo telefone móvel, considerando essa determinação como sobreaviso.

Apesar de a jurisprudência do próprio TST definir, por meio da Súmula 428, que só o uso do aparelho celular não se caracteriza como tal, o órgão concluiu que o trabalhador ficava em alerta, podendo ser acionado a qualquer momento, limitando assim a sua liberdade de deslocamento. “Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento”, explicou o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Por Sílvio Ribas - Correio Braziliense



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