O empregado recorreu à justiça e teve reconhecido, pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
A decisão foi mantida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), sendo que o pedido do motorista de aumentar o valor da indenização não foi acatado.