PLUGIN_ESTATISTICA
Simecat





Home » Notícias
03/03/2017 | Notícias
FGTS: Dependentes podem sacar contas inativas de quem morreu

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador morto estão o cônjuge e os herdeiros

Famílias de trabalhadores que morreram podem sacar o dinheiro depositado na conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque é permitido para beneficiários de trabalhadores que morreram em qualquer período, independentemente da medida provisória 763, de 23 de dezembro de 2016  -que liberou o saque para contas inativas desde dezembro de 2015.

Para sacar o dinheiro é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Sérgio Schwartsman, advogado trabalhista, diz que um dos motivos que dão direito ao saque do FGTS é a extinção do contrato de trabalho. Segundo ele, a morte do trabalhador leva à extinção desse contrato. Nesses situações, quem fica com o dinheiro depositado na conta são seus dependentes, como mulher e filhos.

Para comprovar direito ao dinheiro depositado, Schwartsman  diz que os dependentes precisam ir até o INSS e pedir uma certidão comprovando que é beneficiário do trabalhador morto.

O advogado diz que o saque pode ficar complicado se entre os dependentes houver menores de idade. “Em casos assim, é comum que se determine que o dinheiro fique depositado em uma conta que será liberada só quando os beneficiários atingirem a maioridade.”

Legitimidade

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador morto estão o cônjuge e os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

(Com Estadão Conteúdo)
Fonte: Veja



Voltar Topo
 

Rua Mois�s Santana, n� 99 - Bairro S�o Jo�o
Catalão - Goiás. CEP: 75703-060.
E-mail: simecat@simecat.org.br
Telefone: (PABX/FAX): (64) 3442-4296

© 2010 - 2013 Copyright

HIST�RIA
DIRETORIA
CONVEN��O COLETIVA
ACORDOS COLETIVOS
HOMOLOGA��O
NOTÍCIAS | FOTOS | VÍDEOS

CURSOS
EVENTOS
ASSESSORIA JUR�DICA
CONV�NIOS
FILIE-SE
FALE CONOSCO