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Fim do fator previdenciário poderá ficar para 2015

Governo alega que Congresso terá de votar uma extensa agenda econômica, que estará sempre em primeiro lugar na pauta. Assim, a reforma da Previdência ficará para depois

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, não descarta a possibilidade de o fim do fator previdenciário, ou outro tipo de mudança no cálculo das aposentadorias, ficar para debate no Congresso Nacional durante o próximo governo.

Ele admitiu na semana passada que as discussões “esfriaram†e que há outros temas importantes na pauta do Congresso - votação dos royalties do petróleo, dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e sobre a cassação do mandato de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Ele acredita que esta pauta poderá impedir a análise de mudanças no cálculo das aposentadorias antes de 2015.

“Eu vou continuar lutando e há projetos para isso, mas não tenho como impor a pauta. Eu compreendo que nem sempre se consegue as coisas facilmente. Nós vamos ficar no nosso lugar da fila esperando que as coisas aconteçamâ€, disse Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministro, o governo não poderá aceitar o fim “puro e simples†do fator previdenciário. Segundo ele, o ministério não tem dinheiro para arcar com os custos de uma possível eliminação do redutor das aposentadorias.

CÃLCULOS

Atualmente, a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é aprovada de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que trabalham no campo) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Caso a aposentadoria seja feita antes ao cumprimento de algum dos dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula o fator previdenciário , que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de vida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria.

Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento no qual o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no valor a ser recebido. O deságio, causado pela inclusão da expectativa de vida calculada pelo IBGE , faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria compatível com o salário integral.

Centrais sindicais querem aimplantação da fórmula 85/95

As centrais sindicais querem a substituição do fator previdenciário pela chamada fórmula 85/95. Ou seja, o somatório do tempo de contribuição com a idade da pessoa terá de dar 85 para mulher e 95 para o homem. Mas, mesmo que caia o fator, os aposentados terão de cumprir um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para a mulher e 35, para o homem.

Pela proposta, aqueles que já se aposentaram com a incidência do fator, não serão beneficiados pela nova regra, pois o STF sempre disse que vale a regra de quando você pede a aposentadoria.

A grande vantagem da fórmula 85/95 é que, no cálculo da aposentadoria, não entra a expectativa de vida. Com isso, o governo não poderá mudar a fórmula periodicamente, como é feito com o fator previdenciário sempre que o brasileiro, na média, passa a viver mais tempo.

O governo Dilma, no entanto, não aceita mais a fórmula 85/95, porque a equipe econômica alega que ela não resolve o déficit da Previdência.

No ano passado, surgiram rumores de que o governo apresentaria a regra 95/105, que dificultaria ainda mais a aposentadoria. Mas a proposta 85/95 é a melhor alternativa. O fator não teve o resultado esperado (reduzir o rombo da Previdência) e ainda gerou desgaste, pois reduziu o valor das aposentadorias e aumentou o tempo de contribuição.â€

INSS revisa 2,3 milhõesde benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou 2,3 milhões de benefícios foram revistos e que 454 mil pessoas têm “diferenças a receber†do instituto. “O INSS ainda está analisando outros 2,2 milhões de benefícios que serão concluídos nos próximos mesesâ€, acrescentou o governo.

Os benefícios revisados se devem à uma mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte deles originadas.

RECEBIMENTO

Segundo o Ministério da Previdência Social, a revisão está sendo realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma Agência da Previdência Social (APS). Aqueles que têm direito à revisão vão receber a correspondência em sua residência. O primeiro lote de cartas, informando a data e o valor do pagamento, foi liberado no dia 25 de janeiro.

O INSS também disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no site da Previdência Social na internet e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado pela Central 135 e nem pela internet, concluiu.

Segundo o governo, a revisão abrange o reprocessamento de mais de 17,4 milhões de benefícios pagos pelo instituto e concedidos entre os anos de 2002 e 2009. Do total de benefícios revisados, 11,5 milhões não se enquadraram nos critérios da alteração legal; 1,2 milhão, apesar de revistos, não tiveram qualquer alteração na renda mensal e 2,3 milhões de benefícios foram revistos e possuem diferenças a receber, enquanto ainda estão sendo analisado outros 2,2 milhões de benefícios.

Por Folhapress

Fonte: O Popular 



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