PLUGIN_ESTATISTICA
Simecat





Home » Notícias
00/00/0000 | Notícias
Hora extra entra no cálculo de pensão

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o valor recebido a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência de pensão alimentícia fixada em porcentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da Quarta Turma do STJ, tomada em sessão realizada ontem.

Para a maioria dos ministros, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência na pensão. No caso julgado, em acordo homologado judicialmente, os alimentos foram fixados em 40% dos rendimentos líquidos do alimentante, até a maioridade do filho, quando o percentual foi reduzido para 30%.

Fonte: O Popular



Voltar Topo
 

Rua Mois�s Santana, n� 99 - Bairro S�o Jo�o
Catalão - Goiás. CEP: 75703-060.
E-mail: simecat@simecat.org.br
Telefone: (PABX/FAX): (64) 3442-4296

© 2010 - 2013 Copyright

HIST�RIA
DIRETORIA
CONVEN��O COLETIVA
ACORDOS COLETIVOS
HOMOLOGA��O
NOTÍCIAS | FOTOS | VÍDEOS

CURSOS
EVENTOS
ASSESSORIA JUR�DICA
CONV�NIOS
FILIE-SE
FALE CONOSCO