Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o valor recebido a tÃtulo de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefÃcios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência de pensão alimentÃcia fixada em porcentual sobre os rendimentos lÃquidos. A decisão é da Quarta Turma do STJ, tomada em sessão realizada ontem.
Para a maioria dos ministros, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência na pensão. No caso julgado, em acordo homologado judicialmente, os alimentos foram fixados em 40% dos rendimentos lÃquidos do alimentante, até a maioridade do filho, quando o percentual foi reduzido para 30%.
Fonte: O Popular
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