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IR 2013: Resposta da especialista

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estado. A declaração do Imposto de Renda 2013 teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@estadao.com. (Atenção: perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas.)

Fiz um empréstimo de R$ 7 mil na CEF e acabei passando a marca mínima dos R$ 24 mil do IR. Sem o empréstimo eu não ultrapassaria esta marca. Estou obrigado a apresentar a declaração?

Pelo que o senhor informa, sua renda deve ter sido inferior ao limite mínimo que o obriga a declarar, uma vez que empréstimo não é renda. Nesta situação, o senhor está desobrigado a apresentar a declaração. Entretanto, consulte a instrução normativa nº 1333/2013 da Receita Federal para verificar se não está enquadrado em alguma das outras situações que o obrigariam a prestar contas ao Fisco (veja as principais aqui).

Vendi um apartamento que tinha saldo devedor, o qual foi quitado com parte do valor da venda. O imóvel foi vendido por R$ 230 mil, paguei a dívida de R$ 40 mil e comissão de R$ 16 mil. Comprei um novo na planta. Dei uma entrada e estou pagando um fluxo que vai até a entrega das chaves. O imóvel novo foi comprado por R$ 340 mil. Paguei R$ 11.500 para a incorporadora e R$ 16.400 de comissão, restou um saldo de R$ 312.100 a ser pago até dezembro de 2014. Como declaro?

Na ficha “bens e direitos”, dê baixa no imóvel vendido, com nome e CPF/CNPJ do comprador, o valor da venda, e especifique a quitação do saldo devedor de R$ 40 mil. Deixe em branco a coluna de 2012. Depois abra um novo item (código 11 ou 12) e informe a compra do novo imóvel, com nome e CPF/CNPJ do vendedor, e especifique as condições da compra. Deixe em branco a coluna de 31/12/2011 e, na de 31/12/2012 informe o total pago até esta data. Na ficha “pagamentos efetuados” informe, sob o código 71 ou 72, o nome e CPF/CNPJ do beneficiário e os R$ 16.400 pagos.

Ao longo de 2012 recebi sete pagamentos no valor médio de R$ 380, perfazendo o exato total de R$ 2.650. Esses pagamentos referem-se a serviços individuais prestados sem vínculo empregatício, mas para os quais eu emiti recibo. Ao que me consta não houve desconto de IR na fonte. Até agora a empresa não me enviou o Informe de Rendimentos a exemplo do que ocorreu ano passado. Eu preciso declarar esse valor?

Se você apenas recebeu esses rendimentos em 2012 e não se enquadra em outra hipótese que obriga a entrega da declaração (consulte no site da Receita Federal a Instrução Normativa 1333/2013 ou veja um resumo aqui), não há a necessidade de apresentar a declaração de IR, e, por consequência, informar este valor.

Comprei um carro em 2/2/2010 por R$ 21.900 (leasing) mais R$ 5.000 de VRG, totalizando R$ 26.900, em 60 parcelas fixas mensais de R$ 635,35. Resumindo, na declaração de 2012, constou na coluna 31/12/2010, R$ 11.385,84 e na coluna 31/12/2011, R$ 18.456,79 e o código 21. No ano de 2012 foram pagas, até junho, 6 parcelas no valor de R$ 3.812,10 e em julho de 2012 foi liquidado o saldo (residual), do financiamento, de R$ 15.734,25, permanecendo o carro em meu poder. Em agosto de 2012 o carro foi sinistrado e a seguradora pagou, por perda total, indenização (em outubro) de R$ 16.445,18 (valor de mercado), que foi utilizado como parte de pagamento de outro carro. Com relação à declaração de Imposto de Renda de 2013, indago: O que deve constar na coluna discriminativa? Permanece inalterado o valor da coluna 31.12.2011 (R$ 18.456,790)? Estaria correto lançar o valor total (R$ 16.445,18) recebido do seguro como Rendimento Isento e não Tributável, item Outros? E quais outras informações devo prestar na declaração?

Na coluna discriminativa deve constar que o carro foi sinistrado e que foi pago o valor de R$ 16.445,18 como indenização pela seguradora. O valor declarado em 31/12/2011 permanece inalterado, tendo em vista que esta era a situação do pagamento na data. Está correto o lançamento, tendo em vista que não há campo específico para declaração de rendimentos recebidos em virtude de sinistro e o mesmo é isento. Como utilizou o valor do sinistro para adquirir outro veículo, deve informar esta movimentação na discriminação do novo veículo adquirido.

No ano passado, como corréus fiadores, fomos condenados numa ação de despejo por falta de pagamento. Fizemos acordo com o locador e pagamos tudo que a decisão definitiva exigiu. Aluguéis atrasados de 30 meses com juros, correção monetária, honorários do advogado do autor e do nosso e custas judiciais. Tivemos de recorrer às nossas economias. Como devo declarar esse prejuízo de mais de R$ 30 mil? A locatária não possui bens, logo não é viável cobrá-la judicialmente.

A soma do aluguel pago, acrescido de juros e correção, informe na ficha “pagamentos efetuados” sob o código 99 (outros pagamentos), com nome e CPF da locadora. Nessa mesma ficha, informe os pagamentos aos respectivos advogados sob o código 60. Quanto às custas judiciais, não é possível incluí-las na declaração.

Por Bianca Pinto Lima - O Estado de S. Paulo



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