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28/06/2017 | Notícias
Janot ajuíza ação no STF em que pede suspensão da lei da terceirização

Para o procurador-geral da República, situação colide com a Constituição; Gilmar Mendes será o relator do caso

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras.

A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da terceirização.

O procurador-geral avalia ainda que a terceirização da atividade fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de emprego socialmente protegido e outros itens da Constituição.

É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de Lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva, cita a documentação entregue ao Supremo.

Sem que a Câmara avaliasse o pedido do Palácio do Planalto de retirada do projeto da pauta, Janot argumenta que houve usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder. A situação, diz o PGR, colide com a Constituição.

Mérito

Além de questionar a tramitação, o procurador-geral questiona o mérito do projeto. Ao Supremo, Janot argumenta que é inconstitucional a interpretação que autoriza a terceirização de atividade fim em empresas privadas e de órgãos da administração pública. Tal interpretação viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, cita a documentação.

Também é mencionada violação à função social constitucional da empresa, ao princípio isonômico nas relações de trabalho e também à regra constitucional de concurso público nas empresas estatais.

A lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público, cita o documento assinado por Janot eletronicamente às 18h36 de segunda-feira, 26.

Outro item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos temporários de trabalho - que passaram de três meses para até nove meses. Para o procurador, a nova regra rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, adotado pela norma revogada, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido e esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores.

Além disso, o documento menciona descumprimento da Declaração de Filadélfia e de convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Fonte: Época



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