PLUGIN_ESTATISTICA
Simecat





Home » Notícias
10/10/2014 | Notícias
Ministro do STF é a favor da desaposentação de trabalhador

Conclusão do julgamento é adiada, ainda sem data marcada, porque nem todos os integrantes da corte estiveram presentes à sessão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem pela possibilidade da desaposentação, ou seja, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo pode renunciar à aposentadoria atual e pedir um benefício em valor mais alto no futuro. Barroso é o relator do processo e foi o primeiro a votar. Ainda faltam se manifestar outros nove ministros. Como três integrantes da corte estavam ausentes, a conclusão do julgamento foi adiada para data ainda não marcada.

O caso tem repercussão geral. Ou seja, o resultado da votação será aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem hoje cerca de 123 mil processos paralisados nos tribunais brasileiros aguardando a posição do STF.

O INSS também será obrigado a adotar o mesmo entendimento na análise do pedido de novos benefícios. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), existem hoje 480 mil aposentados trabalhando que, em tese, poderiam pedir a desaposentação. O órgão estima que o impacto financeiro de uma derrota do governo é de R$ 50 bilhões para os próximos 20 anos.

FATORES QUE ENTRAM NO CÁLCULO

Barroso sugeriu que o trabalhador desaposentado receba provento superior ao primeiro benefício, mas menor do que se ele tivesse esperado o tempo certo para se aposentar com a integralidade dos ganhos. O valor máximo a ser pago seria de até 24,7% a mais que o primeiro benefício. Barroso chegou a esse percentual pela fórmula de cálculo da aposentadoria, que leva em conta o tempo de contribuição, o valor de contribuição, a idade do trabalhador e sua expectativa de vida. O cálculo da desaposentação consideraria a idade e expectativa de vida na época em que foi concedido o primeiro benefício.

PUBLICIDADE

width=1

Para Barroso, não seria justo com a pessoa que trabalha por mais tempo receber o mesmo valor de um contribuinte que se aposentou precocemente. Daí a adoção da fórmula. O ministro defendeu que a solução, se aprovada pela maioria de seus colegas, passe a valer em 180 dias. Esse período seria para o poder público se preparar para custear os benefícios e para o Congresso Nacional, se achar necessário, formular uma lei para substituir a decisão do STF. Se os parlamentares não tomarem uma providência nesse período, ficaria valendo o entendimento do tribunal.

Antes de Barroso votar, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, explicou que o sistema previdenciário brasileiro é solidário, ou seja, uma pessoa não tem direito de usufruir o que pagou. Portanto, a contribuição não é patrimonial, mas tem o objetivo de sustentar o sistema.

— É fundamental que se mantenha a regra pela qual aquele que optou por se aposentar mais cedo para acumular o seu rendimento de trabalho com a aposentadoria não possa agora renunciar ao benefício anterior e quebrar a lógica do sistema — disse o advogado-geral da União.

INSS VÊ RISCO AO SISTEMA

O procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, fez sustentação oral em plenário em nome do INSS. Segundo ele, o fator previdenciário é “um mecanismo para tentar convencer o segurado a permanecer no mercado de trabalho por mais tempo, para conseguir um beneficio mais favorável”. Com a desaposentação em voga, todos os trabalhadores lançariam mão do recurso e, dessa forma, o sistema não se manteria. Para Freitas, se a desaposentação for permitida, é preciso cobrar do trabalhador o ressarcimento pelo período em que ele recebeu o primeiro benefício.

Em alguns casos, trabalhadores que se aposentaram mais jovens e receberam benefícios em valor reduzido, por conta do fator previdenciário, agora querem a aposentadoria em valor maior, porque continuaram contribuindo. Como o INSS não aceita revisar a quantia pela via administrativa, os aposentados recorrem à Justiça.

Muitos aposentados conseguiram obter decisões favoráveis de juízes e tribunais de instâncias inferiores. Alguns tribunais aceitaram a desaposentação, mas determinaram que o contribuinte devolvesse ao INSS os benefícios recebidos até então. Para Barroso, essa solução seria inviável, porque o trabalhador não teria vantagem alguma. Em julgamento recente, o STJ decidiu que era possível a desaposentação no mesmo valor ao qual teria direito se nunca tivesse se aposentado antes, sem cálculo de percentual sobre o benefício.

PADRÃO DE VIDA

No julgamento de outra ação sobre o mesmo tema, iniciado em 2010 e não concluído, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou. Para ele, o aposentado que continua contribuindo tem o direito de receber o benefício em valor mais alto. Na ocasião, ele ressaltou que o benefício pago pelo INSS é baixo e, por isso, muitas pessoas precisam continuar trabalhando para manter o padrão de vida.

— É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida — lamentou.


Por Carolina Brígido - o Globo

Voltar Topo
 

Rua Mois�s Santana, n� 99 - Bairro S�o Jo�o
Catalão - Goiás. CEP: 75703-060.
E-mail: simecat@simecat.org.br
Telefone: (PABX/FAX): (64) 3442-4296

© 2010 - 2013 Copyright

HIST�RIA
DIRETORIA
CONVEN��O COLETIVA
ACORDOS COLETIVOS
HOMOLOGA��O
NOTÍCIAS | FOTOS | VÍDEOS

CURSOS
EVENTOS
ASSESSORIA JUR�DICA
CONV�NIOS
FILIE-SE
FALE CONOSCO