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Novo modelo de formulário começa a vigorar no dia 1º

Depois de tornar disponível na internet, em 2011, o novo formulário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal só vai liberar o saque e o seguro-desemprego, a partir do dia 1º, aos trabalhadores demitidos que apresentarem o novo modelo desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Levantamento feito há 15 dias pelo governo revela que apenas 40% das empresas brasileiras aderiram ao novo sistema. O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo, disse que o novo procedimento trará mais segurança a todos os envolvidos no processo de rescisão de contrato de trabalho, como sindicatos, empresas, empregados e a própria pasta porque haverá mais clareza dos dados no registro.

A intenção é que se diminuam, por exemplo, questionamentos na Justiça depois da homologação da demissão. O formulário que passa a valer em novembro tem mais campos para discriminar as diferentes verbas às quais o funcionário tem direito e também mais espaço para especificar as deduções. Um exemplo é o valor do pagamento de horas extras, que são calculadas de formas diferentes, de acordo com o dia e o horário que foram feitas pelos empregados.

VALORES

Até agora, há apenas um lugar no documento para o valor total devido pela empresa. Com a nova prática, cada tipo de cálculo desse benefício é discriminado. A expectativa é a de que o novo formato facilite a conferência pelo sindicato e pelo MTE. “A maior vantagem é que a empresa discrimina, claramente, o que está pagando. Este é o momento onde a empresa quita tudo o que deve ao trabalhador”, afirmou Melo.

Ele negou que o processo seja mais uma burocracia para o empresário que pretende desligar funcionários dos quadros. “Não é burocrático. Ao contrário, simplifica o processo, pois, em tese, vai diminuir problemas com rescisão”, argumentou. A partir de novembro, quando um empregado for demitido, ele terá de sair com dois tipos de documento nas mãos. Um é esse Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o outro é o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRC), para quem atuava na empresa há pelo menos um ano, ou o Termo de Quitação, para contratos de menor duração. Quem tem mais de um ano no trabalho deve ir até o sindicato ou ao MTE para fazer o procedimento de desligamento. Estes termos de homologação ou quitação é que devem ser apresentados à Caixa para obtenção do benefício.

Por Agência Estado

Fonte: O Popular



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