PLUGIN_ESTATISTICA
Simecat





Home » Notícias
00/00/0000 | Notícias
Para TST, gravidez durante aviso prévio garante estabilidade provisória

Decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.

De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto. Após duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da decisão favorável à gestante, não foi assegurada a reintegração ao trabalho.

O voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.

Fonte: Correio Braziliense



Voltar Topo
 

Rua Mois�s Santana, n� 99 - Bairro S�o Jo�o
Catalão - Goiás. CEP: 75703-060.
E-mail: simecat@simecat.org.br
Telefone: (PABX/FAX): (64) 3442-4296

© 2010 - 2013 Copyright

HIST�RIA
DIRETORIA
CONVEN��O COLETIVA
ACORDOS COLETIVOS
HOMOLOGA��O
NOTÍCIAS | FOTOS | VÍDEOS

CURSOS
EVENTOS
ASSESSORIA JUR�DICA
CONV�NIOS
FILIE-SE
FALE CONOSCO