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PAT beneficia 15,8 milhões de trabalhadores

Programa de alimentação coordenado pelo MTE destina-se a todos os trabalhadores e prioriza os que ganham até 5 salários mínimos

Com o objetivo de fornecer uma alimentação nutricional adequada, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já alcança mais de 15,8 milhões de trabalhadores no país. Para incentivar a adesão das empresas ao programa, o governo concede benefícios fiscais. De acordo com o último balanço, até setembro deste ano, estão inscritas no PAT mais de 167 mil empresas. Consta também 10 mil fornecedoras de alimentos e 194 prestadoras de serviço de alimentação coletiva.

Destinado a todos os trabalhadores, o PAT tem como prioridade o atendimento aos empregados de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais. Ao aderir ao programa, o empregador se compromete a atender os que se enquadram nessa faixa salarial. Mas os integrantes das categorias de maior renda também podem ser incluídos, desde que o público-alvo prioritário tenha sido totalmente atendido.

Para a coordenadora do PAT, Maria Flor de Lys Sousa Lopes, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o programa traz benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador. “O PAT proporciona aos trabalhadores o acesso regular a uma alimentação de qualidade e já se consolidou como a principal ação do Estado no campo da segurança alimentar e nutricional do trabalhador”, afirma. A seu ver, alguns benefícios merecem destaque, como a redução de atrasos e faltas, a redução de rotatividade e a isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido.

Inscrição - A adesão ao PAT é facultativa e realizada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pat, sendo validada a partir do momento de sua efetivação. A inscrição é o modo de adesão do empregador, que concede o benefício aos trabalhadores. A empresa participante pode deduzir até 4% do Imposto de Renda com os gastos de alimentação.

A fiscalização do cumprimento das normas do PAT é feita pelos auditores ficais do trabalho. A execução inadequada do programa e o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades levam à perda dos incentivos fiscais e à aplicação de penalidades, como o cancelamento da inscrição do empregador no programa. Nesses casos, o infrator é obrigado a devolver o incentivo fiscal recebido, a recolher o FGTS e a contribuição para o INSS sobre o beneficio concedido, e ainda é multado. Nos últimos cinco anos, foram cancelados 155 registros.

O cancelamento da inscrição da empresa no PAT pode ocorrer ainda nos casos em que não sejam respeitados os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos. Irregularidades como o estabelecimento de desconto superior a 20% relativo à participação do trabalhador sobre o benefício concedido, a utilização do programa como punição ou premiação do empregado, a falta de informação do responsável técnico no cadastro ou da empresa terceirizada contratada também podem influenciar no cancelamento da inscrição.

Por MTE



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