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08/10/2014 | Notícias
Prefeitura de Catalão anuncia decreto que estabelece restrições no uso da água

A Prefeitura de Catalão deve publicar nos próximos dias um decreto que tem objetivo de regulamentar o uso da água no munícipio, como forma de coibir desperdícios como lavagem de carros e calçadas. O ato estabelece restrições a fim de evitar maiores problemas no abastecimento. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) e a Procuradoria Geral do Município realizam uma análise do decreto.

O Comdema realizou na última quinta-feira (2), reunião extraordinária, a fim de analisar o documento, o qual estabelece a normatização a respeito do uso correto da água, principalmente em época de seca. As determinações foram elaboradas pela Procuradoria Geral do Município e repassadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmac) para possíveis alterações no conteúdo. Segundo Marcelo Mendonça, secretário de Meio Ambiente e presidente interino do Comdema, a liberação do decreto é fundamental para o bem estar da sociedade catalana. “Água tratada nunca deve ser desperdiçada, ainda mais em um momento de escassez como o que estamos vivendo. É inaceitável que algumas pessoas continuem desperdiçando a água”, ressaltou. O Comdema incorporou algumas sugestões ao documento, que passará novamente pela Procuradoria Jurídica e, por fim, irá para o gabinete do prefeito para ser assinado, explicou Mendonça.

Conforme dados da Estação Meteorológica de Catalão, entre janeiro e maio do ano passado, choveu 797,2 milímetros no município. Neste ano, o mesmo período registrou apenas 565,9 milímetros. Dentro das principais medidas do decreto “fica proibido utilizar água da rede pública para lavar ruas, calçadas, e frentes dos imóveis; regar jardins e plantas; encher ou esvaziar piscinas; lavar quintais, telhados, paredes, calhas, garagens, veículos e despejar água tratada na rede pluvial ou na rede de esgoto”. As regras valem tanto para residências quanto para estabelecimentos comerciais.

O documento diz que “cabe ao Gestor Municipal punir os infratores com multa no caso de desperdício de água nas situações de seca prolongada, emergência, calamidade pública e racionamento”. A multa para quem for flagrado cometendo desperdício pode chegar à R$ 1 mil. O decreto prevê ainda que a Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) deve adotar, caso necessário, o rodízio de fornecimento de água. Também está prevista a proibição de comercialização de água potável por meio de caminhão pipa para qualquer utilização. Em casos extremos, explica o decreto, poços artesianos poderão ser utilizados para o abastecimento público. Marcelo Mendonça lembrou ainda que a população poderá colaborar com a fiscalização, fazendo denúncias junto à SAE, Semmac ou Secretaria Municipal de Obras.

Regulamentação do uso da água no Ribeirão Samambaia

Na mesma reunião do dia 2, também estava em pauta à atualização da Minuta da Resolução do Comdema, que disciplina o uso das terras na Bacia do Ribeirão Samambaia, principal manancial de abastecimento público de Catalão. O documento existe há anos, porém nunca havia sido colocado em prática. O objetivo é desenvolver ações para recuperar suas nascentes e promover o manejo adequado do solo com técnicas de conservação.

Para isso, será preciso recorrer a ações como: proibição de plantio de eucalipto, implantação de tarifas diferenciadas, atividades de educação ambiental nas áreas ribeirinhas e em escolas, entre outras. Segundo o presidente do conselho, a Semmac fará a fiscalização das ações e promoverá as determinações definidas pelo Comdema para a conscientização da população ribeirinha. As novas regras entrarão em vigor, assim que o documento for publicado.

O Comdema também decidiu que a será realizado um trabalho de recuperação das chamadas Áreas de Preservação Permanentes (APPs) assim como a implantação de atividades compatíveis com a preservação e a recuperação do manancial. A expansão urbana em direção ao manancial será acompanhada de perto pelo Comdema, podendo até ser impedida, se for o caso.

Por Ascom Prefeitura de Catalão

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