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03/09/2014 | Notícias
Serviço permite a cidadão identificar fraude com CPF

A partir de agora, fica mais fácil para a pessoa descobrir se alguma empresa foi aberta em seu nome por falsários e buscar uma solução

width=500Ao procurar um cartório para resolver um problema de uma antiga venda de um lote, o motorista autônomo Arlei Correa de Lima descobriu que tinha sido vítima de uma fraude. Ele foi informado de que seus documentos haviam sido utilizados para abertura de uma empresa agropecuária.

“Fiquei assustado. As pessoas poderiam pensar que eu estava envolvido em coisas erradas”, resume. Após descobrir a fraude, Arlei se embrenhou em uma via-crúcis para provar que não era sócio da empresa. Passou por delegacia, cartório e na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), onde foi informado de que sua assinatura tinha sido falsificada. “Hoje estou tranquilo”, diz.

O motorista demorou pelo menos quatro anos para detectar a fraude em seu nome. Mas a partir de agora existe uma ferramenta que o usuário pode identificar com mais facilidade possíveis fraudes de empresas registradas em um número de CPF.

Para isso, basta inserir a sequência numérica do documento no site da Juceg. O serviço indica a quantidade e o tipo jurídico de empresas ativas e inativas. “Embora tenhamos criado mecanismos para evitar fraudes, ainda é grande o volume desse tipo de crime”, afirma o gerente do registro mercantil da Juceg, José Oscar Estevão Alves. O sistema disponível na internet é somente para consulta e não pode ser utilizado como documento.

Segundo o advogado empresarial Leonardo Wascheck Fortini, geralmente a vítima só costuma descobrir o estrago após ser informado que está com restrição no mercado financeiro. “Ela pode ter o nome negativado e dependendo do caso pode responder civil e criminalmente.”

ORIENTAÇÕES

Em casos assim, José Oscar orienta que a vítima busque informações mais completas por meio de uma certidão simplificada ou de inteiro teor que devem ser retiradas no órgão e depois encaminhe a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

O advogado empresarial, Leonardo Wascheck vai além. “Recomendo fazer uma busca em cartórios de protestos e órgãos de proteção ao crédito”, afirma. Depois disso, diz, a pessoa deve contratar um advogado para que busque a nulidade e reparação de eventuais danos morais e materiais. “Se a pessoa descobrir o autor, também deve entrar com uma ação contra ele. Em muitos casos, a Juceg também é chamada a responder, já que não verificou a autenticidade dos documentos.”

O que chama atenção é que muitas vítimas desconhecem completamente a forma como os criminosos tiveram acesso aos seus documentos. Por curiosidade, uma servidora pública, que não quis se identificar, acessou o sistema da Juceg e percebeu que desde 1993 havia uma empresa registrada em seu nome. “Não faço a mínima ideia de como isso foi acontecer. Nunca nem perdi documentos”, explica. Conforme ela, não teve nenhum prejuízo financeiro já que a empresa estava paralisada por inatividade. “Só abriram a empresa, mas nunca movimentaram”, ressalta. Como precaução, entrou com um pedido de bloqueio para que a empresa não faça nenhuma movimentação utilizando seu CPF.

Segundo Leonardo, o preenchimento de um simples cadastro pode ser a porta de entrada para a fraude. “Muitas vezes, cadastros caem nas mãos de falsificadores que forjam novos documentos, abrem contas em banco e empresas.”

Você pode fazer a consulta aqui: http://servicos.juceg.go.gov.br/consulta-participacoes/ 

Por Karina Ribeiro - O Popular
Foto: Renato Conde

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