A portaria estabelece que as SRTE devem utilizar obrigatoriamente o SAA para agendamento dos serviços realizados pelo MTE e terão o prazo de 30 dias, a partir da publicação da portaria, para disponibilizar o serviço. Atualmente, 11 superintendências já utilizam o sistema: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, ParaÃba, PiauÃ, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.