PLUGIN_ESTATISTICA
Simecat





Home » Notícias
22/05/2018 | Notícias
Advogado trabalhista explica como conciliar Copa do Mundo e trabalho

Uma opção é que seja oferecida uma estrutura para que os empregados possam assistir aos jogos na empresa e que, durante este intervalo, a produção seja paralisada. Encerrada a partida, o empregado volta a trabalhar normalmente, sem compensação

A Copa do Mundo inicia dia 14 de junho e muitos já estão sofrendo por ter que trabalhar em dias de jogos da seleção brasileira. Algumas empresas costumam liberar os colaboradores durante o período do jogo e outros simplesmente encerram o expediente.

O advogado trabalhista Ruzell Nogueira esclarece como deve ser o procedimento de empregados e empregadores. “É preciso bom senso de ambas as partes, pois um acordo pode ser feito previamente de várias formas, seja utilizando o banco de horas ou regulamento interno da empresa para a compensação das horas não trabalhadas”, afirma Nogueira.

Se no serviço público municipal, estadual ou federal as datas dos jogos brasileiros podem ser declaradas como feriado ou ponto facultativo, nas empresas, o procedimento é variado. Acordo em convenção coletiva, regulamento interno, banco de horas ou a simples liberação durante todo o expediente ou apenas por meio expediente, sem necessidade de compensação são as principais alternativas.

“É preciso ficar atento às mudanças decorrentes com a Reforma Trabalhista, mas em todo caso, é bom lembrar que a legislação não obriga, de forma alguma, que as empresas liberem os empregados em dia de jogos durante a Copa do Mundo”, lembra o advogado.

Quando a empresa já utiliza o sistema de banco de horas, a compensação das horas não trabalhadas pode obedecer à rotina habitual ou a um método específico para o período dos jogos, o que pode se dar com acordo em convenção coletiva ou em negociação direta com o empregador. Nestes casos, o prazo para a compensação da jornada varia de seis meses a um ano.

Outra opção é que seja oferecida uma estrutura para que os empregados possam assistir aos jogos da seleção brasileira na própria empresa e que, durante este intervalo, a produção seja paralisada. Encerrada a partida, o empregado volta a trabalhar normalmente, sem a necessidade de compensação -- caso seja necessário devido a algum imprevisto, o empregador pode requisitar seus serviços durante a exibição do jogo.

O empregador, lembra Ruzell Nogueira, deve apresentar o procedimento que será adotado em um comunicado por escrito. “Mesmo tendo em vista a necessidade de continuidade da produção, o empregador deve entender que, em nome da harmonia no ambiente de trabalho, é saudável que alguma concessão seja feita numa ocasião culturalmente tão importante para a população brasileira”, destaca.

“O empregado, no entanto, precisa estar ciente da postura da empresa, pois se abandonar suas atividades laborativas, total ou parcialmente,  poderá ser punido como em qualquer outro dia”, alerta o advogado trabalhista.

Por O Popular



Voltar Topo
 

Rua Mois�s Santana, n� 99 - Bairro S�o Jo�o
Catalão - Goiás. CEP: 75703-060.
E-mail: simecat@simecat.org.br
Telefone: (PABX/FAX): (64) 3442-4296

© 2010 - 2013 Copyright

HIST�RIA
DIRETORIA
CONVEN��O COLETIVA
ACORDOS COLETIVOS
HOMOLOGA��O
NOTÍCIAS | FOTOS | VÍDEOS

CURSOS
EVENTOS
ASSESSORIA JUR�DICA
CONV�NIOS
FILIE-SE
FALE CONOSCO