Assim que a pré-campanha teve início, o número de fake news (notícias falsas com a intenção criminosa de gerar confusão e enganar pessoas) triplicou, principalmente nas redes sociais. Dois subtipos destas fake news chamam atenção, a primeira é aquela gerada como se fosse uma notícia real, publicada de forma idêntica a um texto jornalístico, cheia de termos exagerados e possuem como regra, atacar um grupo ou pessoa, e pode surgir em um blogue, um impresso ou canal do Youtube.
A segunda forma é, talvez, a mais perigosa, pela facilidade de seus produtores se esconderem por trás de disparos em massa pelo WhatsApp, que criam falsos virais. Alguns serviços de disparos em massa e produção de conteúdo malicioso, que incluem manipulação de imagens, deep fakes (vídeos e áudios que imitam pessoas reais) são oferecidos na internet ou por profissionais com algum conhecimento em edição digital.
Apesar do esforço da Justiça Eleitoral em tentar coibir este comportamento inapropriado, é difícil punir quem divulga e quem produz fake news, porque ainda não configura um crime em si, no Brasil. Dependerá muito de como um conteúdo mal-intencionado compartilhado nas redes sociais prejudicará uma pessoa, partido político ou grupo, para ser enquadrado em crimes contra a honra.
O estrago que uma mentira criminosa consegue gerar no processo eleitoral pode ser apenas uma questão de horas ou minutos, ou seja, é quase impossível antecipar ou reagir a tempo. No Brasil, houve pouca vontade para combater este mal e o número de profissionais que prestam esta espécie de serviço só cresce. O eleitor que se cuide.
Diário da Manhã
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