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Tire dúvidas sobre compra de imóvel de até R$ 750 mil com o FGTS

Teto para comprar casa própria com o saldo do FGTS subiu desde terça. G1 ouviu a Caixa e a Abecip para tirar dúvidas.

Desde terça-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu elevar para até R$ 750 mil o valor do imóvel que pode ser comprado com o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O valor subiu de R$ 500 mil para até R$ 750 mil para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Para os demais estados, o limite é de até R$ 650 mil.

O G1 ouviu Teotônio Costa Resende, diretor-executivo de habitação Caixa Econômica Federal, e Octavio de Lazari Junior, presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), para esclarecer dúvidas sobre a mudança:

1) Por que o valor aumentou?
O limite de R$ 500 mil estava vigente desde 2009. Um dos motivos para a alteração é a inflação no período, explicou ao G1 o chefe-adjunto do Departamento de Normas do Banco Central, Julio Carneiro, na segunda-feira. Além disso, o aumento era um pedido recorrente do setor de construção civil e de bancos há mais de dois anos, afirmou, pois eles alegavam que não conseguiam mais financiar imóveis com recursos da poupança, por causa do aumento dos preços.


2) Por que o teto é maior em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal?
Nas cidades desses estados, segundo o BC, os preços dos imóveis, assim como os custos, são maiores.

3) Quem pode comprar casa própria usando o dinheiro do saldo FGTS?
As regras para comprar um imóvel pelo FGTS não mudaram. De acordo com a Caixa, as condições básicas são:
- não estar em processo de compra de outro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou ter outro imóvel residencial (concluído ou em construção) em financiamento pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
- Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
- O imóvel precisa estar no município onde o comprador exerça sua ocupação principal (salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana) e onde o comprador comprove morar há pelo menos um ano.

4) É possível usar o dinheiro do saldo do FGTS tanto para a compra de imóvel à vista como para financiar um imóvel?
Sim, a regra vale tanto para compra a vista como para financiamento, explicou Resende, da Caixa. É possível usar o valor tanto para pagamento parcial quando total do preço de aquisição do imóvel.

5) No caso de financiamento, qual é o sistema que deve ser usado para comprar um imóvel com o dinheiro do saldo do FGTS?
O financiamento precisa ser dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dizem os especialistas. O SFH é um sistema de financiamento que tem taxas de juros em geral mais baixas, e os recursos para a compra do imóvel vêm do próprio FGTS, das cadernetas de poupança e de programas habitacionais do governo.

6) É possível financiar até quando por cento do valor do imóvel usando o FGTS?
Segundo as novas regras, para imóveis financiados dentro das regras do SFH, o limite do financiamento não poderá ser superior a 80% (pela tabela Price) do valor de avaliação do imóvel. Para financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual poderá atingir 90% do valor de avaliação, informou o Banco Central.
Isso significa que, no caso de um imóvel de R$ 750 mil (teto para financiamento com uso do FGTS), será possível financiar até R$ 600 mil, sendo necessário dar uma entrada de pelo menos R$ 150 mil.

7) Quais são os juros médios cobrados pelo mercado para a compra de imóveis dentro do SFH?
O teto é de 12% ao ano, de acordo com Miguel de Oliveira, diretor-executivo de estudos econômicos da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), de acordo com ele, contudo as instituições acabam oferecendo juros menores, que podem ser de 9%, 10%, 11% ao ano.

Já pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) – onde são financiados imóveis com valores superiores ao teto de R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e de R$ 650 mil, nos demais estados. Não há limite, diz.

Por conta disso, Lazari Junior, da Abecip, avalia que o aumento do teto permite aos compradores adquirir imóveis de até R$ 750 mil ou R$ 650 mil (dependendo do estado) a juros menores. “A pessoa que comprar pelo SFH paga de 1,5 a 2 (ponto percentual ao ano) mais baratoâ€, avalia.

8) O novo teto pode ser utilizada para contratos em vigor ou somente para novos contratos?
Somente para novos contratos firmados a partir do dia 1º de outubro. Assim, quem já tem um imóvel financiado fora desses limites não poderá usar o saldo do FGTS para abater o valor das parcelas.

9) Quem fizer portabilidade do financiamento para outro banco pode usar o novo teto?
Não. De acordo com Resende, o novo teto só vale para novos contratos. “Esse crédito portado vai continuar fora do SFH [o sistema que permite o uso do saldo do FGTS] do mesmo jeito. Quando porta, as únicas coisas que podem mudar é o credor e taxa de jurosâ€, explicou.

10) É aconselhável correr para comprar um imóvel o quanto antes, para aproveitar as alterações do valor do teto e ‘fugir’ de altas de preços?
Os especialistas aconselham que não. O ideal, sugerem, é pesquisar, sempre com calma, a compra da casa própria. De acordo com Resende, da Caixa, é possível, ainda, que os vendedores elevem o preço do imóvel num primeiro momento para aproveitar um possível aumento da demanda por causa da elevação do teto. “Num primeiro momento, é possível, existe a possiblidade de algum vendedor ajustar preço para cima por conta da correria (...) Pesquise, pesquise, pesquise e negocie. Não há porque sair correndo para comprarâ€, orientou. “Barganhe preço, avalie o imóvel, pesquisa quem está vendendoâ€.

Lazari Junior, da Abecip, por sua vez, não acredita que possa haver alta dos preços num primeiro momento, tendo em vista que o mercado funciona pela regra da oferta e da procura. De qualquer forma, ele também orienta fazer uma boa pesquisa antes da compra.

Por Gabriela Gasparin - G1



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