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14/04/2021 | Catalão
Trabalhadores da CONENGE comemoram conquistas, após greve, em Catalão; entre os benefícios, plano de saúde
No último dia 6 de abril, os trabalhadores da CONENGE Construções e Engenharia iniciaram greve em Catalão, liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Catalão (SINTRACOM), presidido por Leandro Borges. A paralisação teve apoio do SIMECAT, SINDTRANSPORTES, SCMEG, METABASE e SINDCOM.
 
No dia 9 de abril, houve audiência da Justiça do Trabalho, TRT- 18ª região, com o desembargador Geraldo Nascimento, que homologou acordo que encerrou a paralisação iniciada pelos trabalhadores. A conciliação foi firmada dentro do processo de Dissídio Coletivo de greve, que havia sido protocolado pela empresa em face do sindicato. As partes negociaram parcelas referentes a vale-alimentação, adicional de assiduidade, plano de saúde, entre outras. Todos os beneficíos terão validade a partir de 1° de maio. Os benefícios garantidos para os trabalhadores, no acordo coletivo 2021/2022, foram:
 
• CONQUISTA DO PLANO DE SAÚDE: somente aos empregados: até 31 de dezembro, 60% pela empresa e 40% para empregado; a partir de 1º de janeiro de 2022, 70% pela empresa e 30% para empregado. Coparticipação em consultas e exames, pagos pelos empregados. Em caso de faltas justificadas, superiores há 15 dias, a empresa poderá cobrar o valor do plano integralmente. O plano é optativo.
• Prêmio de assiduidade de R$ 120.00, com suspensão do benefício no caso de falta injustificada ao trabalho ou apresentação de mais de dois atestados;
• Café da manhã (R$ 4.00 por dia trabalhado), pago via cartão-alimentação, com natureza indenizatória, condicionado aos dias efetivamente trabalhados;
• Desconto do vale-transporte limitado ao valor de R$ 1.00, mensal;
• Almoço no restaurante da CMOC, com custo de R$ 1.00, ao mês;
• Cesta básica de R$ 140.00 até 31 de dezembro; R$ 150.00, a partir de 1º de janeiro de 2022, com supressão de 50% da cesta no caso de até 3 faltas injustificadas e perda total, acima de 3 faltas injustificadas. Verba com natureza indenizatória, paga mediante cartão-alimentação;
• Não haverá desconto dos dias parados na remuneração dos trabalhadores, contudo tais dias serão trabalhados nos sábados, no mês de abril, sem remuneração de horas extras.


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