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Trabalho Infantil: Criança de 5 anos trabalhando

Fiscalização flagrou 168 crianças e trabalhando em situação irregular no interior de Goiás

A Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) afastou 168 crianças e adolescentes do trabalho irregular no Estado entre 1º de janeiro e 1º de maio desde ano.

Foram fiscalizados 101 estabelecimentos, em 16 municípios, a partir de denúncias. Dos libertados, 98 tinham idade entre 10 e 15 anos e 68 entre 16 a 17 anos.

Duas crianças, com idade entre 5 e 9 anos, foram encontradas trabalhando em lavanderias de Anápolis e Nerópolis.

O balanço foi divulgado ontem, véspera do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, comemorado hoje.

De acordo com a STRE, as empresas foram multadas e as crianças foram encaminhadas para a assistência social das prefeituras.

A cidade com maior registro de casos de irregularidade foi Santa Helena de Goiás, com 30 menores, seguida por Anápolis (25) e Rio Verde (24).

Na maioria das cidades as crianças trabalhavam em lavajatos, em contato com solventes, óleo diesel e desengraxantes ácidos.

O superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, ressalta que o número não é alarmante, mas o trabalho infantil irregular “não deveria existir em hipótese algumaâ€.

As crianças e adolescentes afastados não possuíam registro em Carteira de Trabalho e Previdência (CTPS), estavam sem treinamento, nem equipamento de segurança, com jornada de trabalho excessiva, ganhando menos de um salário mínimo e muitos em locais insalubres ou perigosos.

LEI

A legislação brasileira proíbe o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos são permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e segurança.

De 14 a 16 anos, o menor pode trabalhar apenas na condição de aprendiz, com jornada diária máxima de seis horas e com garantia de curso de qualificação.

O trabalho no período noturno também é proibido.

Bites reforça que a SRTE não é contra o trabalho de jovens, desde que este seja feito de forma correta e não se enquadre como exploração.

“A criança ou adolescente auxiliar os pais, esporadicamente, nos afezeres domésticos ou no comércio da família não é ilegal e não prejudica em nada. O que não podemos aceitar são crianças trabalhando com jornadas excessivas, em período noturno, em local insalubre ou perigoso e com baixos salários, para fins lucrativos de terceirosâ€, disse.

AÇÕES

Em maio, o SRTE também lançou o Fórum Goiano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetigo), para articulação e mobilização da sociedade organizada e dos agentes institucionais envolvidos com políticas e programas de enfrentamento ao trabalho infantil e de proteção ao adolescente trabalhador.

Por Janda Nayara - O Popular



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