Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (24) a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais.
Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
De grande influência na reativação da cadeia produtiva da indústria automobilística e no aquecimento de consumo, o plano de renovação de frota está avançando dentro do governo federal.