egulamenta��o ser� submetida a consulta p�blica a partir de 15 de julho. Adicional de periculosidade corresponde a 30% do sal�rio do empregado.
O Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no sal�rio do empregado.
O Departamento de Seguran�a e Sa�de no Trabalho da Secretaria de Inspe��o do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamenta��o, por meio da elabora��o do Anexo V da Norma Regulamentadora N� 16 (NR-16). O instrumento vai definir as situa��es que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.
O processo de elabora��o se inicia pela reda��o de um texto t�cnico b�sico, submetido � consulta p�blica por 60 dias. Recebidas as contribui��es da sociedade, o debate � feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participa��o de trabalhadores, empregadores e governo. O texto estar� dispon�vel para sugest�es a partir do dia 15 de julho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do sal�rio do empregado, sem os acr�scimos resultantes de gratifica��es, pr�mios ou participa��es nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigat�rio a partir da publica��o da regulamenta��o.
Por MTE