Medida consta na portaria 789, publicada no 'Di�rio Oficial da Uni�o'. At� o momento, os contratos tempor�rios eram limitados a 6 meses.
Entrou em vigor nesta ter�a-feira (1�) a extens�o, para nove meses, do prazo de contrata��o de trabalhador tempor�rio para substitui��o de pessoal regular e permanente. A medida consta da Portaria 789 publicada na edi��o do Di�rio Oficial do dia 3 de junho de 2014.
At� agora, os contratos de trabalho tempor�rio � tanto para substitui��o de trabalhador regular e permanente, quanto por acr�scimo extraordin�rio de servi�os � s� podiam ser feitos por tr�s meses, prorrogados por mais tr�s meses. Eram limitados, portanto, ao m�ximo de at� seis meses.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autoriza��o para a contrata��o superior a tr�s meses no site do Minist�rio do Trabalho e Emprego, com anteced�ncia m�nima de cinco dias do in�cio do contrato. No caso de prorroga��o, o pedido deve ser feito cinco dias antes do t�rmino previsto inicialmente no contrato.
Um empregador poder�, por exemplo, contratar um tempor�rio por tr�s meses (conforme prev� a lei 6.019/89) e pedir prorroga��es, conforme a necessidade, at� que o contrato atinja o limite m�ximo dos nove meses.
Mudan�a
O secret�rio de Rela��es do Trabalho, Messias Melo, informou que a mudan�a teve por objetivo "imprimir mais consist�ncia aos contratos de trabalho tempor�rio e assegurar uma rela��o de trabalho condizente com a finalidade da Lei 6.019/74, que rege a modalidade de contrata��o�.
Segundo ele, a altera��o da regra leva em conta a "realidade vivenciada pelas empresas que muitas vezes precisam substituir, provisoriamente, um empregado regular e permanente em virtude de longos afastamentos motivados por licen�a para tratamento de sa�de ou para gozo de licen�a gestante".
A Portaria 789, publicada no "Di�rio Oficial da Uni�o" de 3 de junho, tamb�m delegou ao chefe da Se��o de Rela��es do Trabalho, da Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego do estado em que o trabalhador vai prestar o servi�o, a compet�ncia para analisar os requerimentos de autoriza��o da prorroga��o do contrato de trabalho superior a tr�s meses.
A nova norma estabelece, ainda, que as empresas de trabalho tempor�rio ter�o que informar ao Minist�rio do Trabalho � at� o dia 7 de cada m�s � os dados relativos aos contratos de trabalho tempor�rios celebrados no m�s anterior, para serem utilizados em estudos sobre o mercado de trabalho, conforme determina o art. 8� da Lei n�. 6.019, de 1974.
O que � trabalho tempor�rio?
De acordo com o Minist�rio do Trabalho, "trabalho tempor�rio" � aquele que atende a "necessidade transit�ria de substitui��o de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acr�scimo extraordin�rio de servi�os". O trabalho tempor�rio, informou o governo, n�o se confunde com o trabalho por tempo determinado tratado nos artigos 443 e 445 da CLT. O contrato a prazo determinado � firmado pelo pr�prio empregador e est� limitado a dois anos.
Segundo os advogados Jos� Daniel Gatti Vergna e Rodrigo Milano Alberto, advogados especializados em direito do trabalho do escrit�rio Mesquita Barros Advogados, na primeira hip�tese, seria poss�vel contratar um trabalhador tempor�rio para ocupar a posi��o de uma empregada gr�vida que se afasta do trabalho por causa da licen�a-maternidade. Com a nova portaria, portanto, esse trabalhador poder� ser contratado por at� nove meses.
A segunda hip�tese ("acr�scimo extraordin�rio de servi�os") trata de contrata��es que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior n�mero de m�o de obra para atender � crescente demanda do per�odo. Nessas situa��es, a regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente ser� poss�vel ampliar em tr�s meses o termo do contrato, observando-se os tr�s meses inicialmente permitidos pela lei.
Por G1