PLUGIN_ESTATISTICA
Simecat





Home » Notícias
00/00/0000 | Notícias
Empresa de telemarketing é multada por limitar ida de funcionária ao banheiro

A ida ao banheiro não poderia demorar mais de cinco minutos. E, se ultrapassasse esse tempo, a funcionária poderia ser advertida na frente dos colegas. Por essa alegação, uma operadora de telemarketing ganhou na Justiça uma ação por danos morais e vai receber uma indenização de R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que enxergou violação à dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à empregadora, a empresa AeC Centro de Contatos S.A., o pagamento da multa.

A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) havia negado o pedido de indenização por danos morais, pois entendeu que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados. A trabalhadora chegou a recorrer da decisão, mas o TRT de Campina Grande continou negando o pedido.

A funcionária entrou, então, com uma ação no TST, que teve como desfecho o estabelecimento da multa. Para a Oitava Turma, “estando caracterizada a restrição ao uso do banheiro, em detrimento das necessidades fisiológicas, inclusive com advertência em caso de desobediência, a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral”. A ação se assemelha a casos de assédio moral coletivo (quando uma empresa estabelece metas ou situações impossíveis de cumprir), que podem ser levados à Justiça individualmente.

Em nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa, a AeC afirmou que vai cumprir com a determinação da Justiça e que tem como preceito respeitar cada uma das 25 mil pessoas que emprega. A nota também destaca que, em uma ação similar, de junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho, considerou suficiente o intervalo de 45 minutos por dia concedido aos funcionários que têm jornada de trabalho de seis horas.

Leia a nota na íntegra:

“A AeC - uma das maiores empresas de Contact Center do Brasil - esclarece que tem como preceito o respeito e o cuidado com cada um dos 25 mil funcionários que tem em várias partes do país, observando, cumprindo e respeitando todas as regulamentações aplicáveis à sua atividade, sem desrespeitar nenhum direito do trabalhador. Sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ressaltamos que apesar de uma inspeção judicial feita na nossa unidade de Campina Grande ter constatado que a queixa da funcionária era improcedente, o citado tribunal não entendeu da mesma maneira que as duas primeiras instâncias que fizeram a inspeção.

A empresa destaca que em junho deste ano houve uma interpretação diferente por parte do Tribunal Superior do Trabalho em uma ação similar. Neste processo o TST considerou suficientes os intervalos concedidos pela AeC, que totalizam 45 minutos por dia, distribuídos em diferentes períodos da jornada de seis horas, para que sejam feitos intervalo, lanche e se utilize o banheiro. Desta forma, é importante ressaltar que o assunto é controverso e deve ser discutido amplamente pela sociedade para que haja um ambiente mais seguro e favorável para empresas e empregados.

A AeC irá cumprir a determinação da Justiça e reafirma o comprometimento com as leis trabalhistas vigentes no País e com as melhores condições de trabalho em nossas unidades.”

Por O Globo



Voltar Topo
 

Rua Mois�s Santana, n� 99 - Bairro S�o Jo�o
Catalão - Goiás. CEP: 75703-060.
E-mail: simecat@simecat.org.br
Telefone: (PABX/FAX): (64) 3442-4296

© 2010 - 2013 Copyright

HIST�RIA
DIRETORIA
CONVEN��O COLETIVA
ACORDOS COLETIVOS
HOMOLOGA��O
NOTÍCIAS | FOTOS | VÍDEOS

CURSOS
EVENTOS
ASSESSORIA JUR�DICA
CONV�NIOS
FILIE-SE
FALE CONOSCO