A ida ao banheiro n�o poderia demorar mais de cinco minutos. E, se ultrapassasse esse tempo, a funcion�ria poderia ser advertida na frente dos colegas. Por essa alega��o, uma operadora de telemarketing ganhou na Justi�a uma a��o por danos morais e vai receber uma indeniza��o de R$ 5 mil. A decis�o foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que enxergou viola��o � dignidade e integridade da trabalhadora e imp�s � empregadora, a empresa AeC Centro de Contatos S.A., o pagamento da multa.
A 1� Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) havia negado o pedido de indeniza��o por danos morais, pois entendeu que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados. A trabalhadora chegou a recorrer da decis�o, mas o TRT de Campina Grande continou negando o pedido.
A funcion�ria entrou, ent�o, com uma a��o no TST, que teve como desfecho o estabelecimento da multa. Para a Oitava Turma, �estando caracterizada a restri��o ao uso do banheiro, em detrimento das necessidades fisiol�gicas, inclusive com advert�ncia em caso de desobedi�ncia, a trabalhadora tem direito � indeniza��o por dano moral�. A a��o se assemelha a casos de ass�dio moral coletivo (quando uma empresa estabelece metas ou situa��es imposs�veis de cumprir), que podem ser levados � Justi�a individualmente.
Em nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa, a AeC afirmou que vai cumprir com a determina��o da Justi�a e que tem como preceito respeitar cada uma das 25 mil pessoas que emprega. A nota tamb�m destaca que, em uma a��o similar, de junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho, considerou suficiente o intervalo de 45 minutos por dia concedido aos funcion�rios que t�m jornada de trabalho de seis horas.
Leia a nota na �ntegra:
�A AeC - uma das maiores empresas de Contact Center do Brasil - esclarece que tem como preceito o respeito e o cuidado com cada um dos 25 mil funcion�rios que tem em v�rias partes do pa�s, observando, cumprindo e respeitando todas as regulamenta��es aplic�veis � sua atividade, sem desrespeitar nenhum direito do trabalhador. Sobre a decis�o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ressaltamos que apesar de uma inspe��o judicial feita na nossa unidade de Campina Grande ter constatado que a queixa da funcion�ria era improcedente, o citado tribunal n�o entendeu da mesma maneira que as duas primeiras inst�ncias que fizeram a inspe��o.
A empresa destaca que em junho deste ano houve uma interpreta��o diferente por parte do Tribunal Superior do Trabalho em uma a��o similar. Neste processo o TST considerou suficientes os intervalos concedidos pela AeC, que totalizam 45 minutos por dia, distribu�dos em diferentes per�odos da jornada de seis horas, para que sejam feitos intervalo, lanche e se utilize o banheiro. Desta forma, � importante ressaltar que o assunto � controverso e deve ser discutido amplamente pela sociedade para que haja um ambiente mais seguro e favor�vel para empresas e empregados.
A AeC ir� cumprir a determina��o da Justi�a e reafirma o comprometimento com as leis trabalhistas vigentes no Pa�s e com as melhores condi��es de trabalho em nossas unidades.�
Por O Globo