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Goiás é o quarto Estado do País em trabalho escravo

Lista de empregadores flagrados nessa situação tem 47 empresas goianas, maioria no setor rural

Goiás está entre os Estados brasileiros com maior número de empresas flagradas explorando mão de obra análoga à escrava no País. Da lista de 607 empregadores infratores, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 47 são goianos, o que equivale a 8% do total. Alguns permanecem na relação há algum tempo, enquanto outros entram e saem a cada dois anos, período em que ela é atualizada. As fazendas e olarias lideram o ranking de atividades com indícios de trabalho escravo no Estado.

Nesta recente atualização, foram incluídos 91 empregadores e 50 foram excluídos no País, o que significa que a lista aumentou. Em Goiás, o número foi praticamente inalterado: três empresas saíram e outras três entraram na relação, que inclui pessoas físicas e jurídicas com atuação nos meios rural e urbano. A lista é liderada pelo Estado do Pará.

RESGATES

Em Goiás, a fiscalização resgatou 109 trabalhadores em condição análoga à escrava em 2013. Até abril deste ano, 40 pessoas já foram resgatadas. Apesar disso, o número tem sido reduzido: em 2008, 867 trabalhadores haviam sido resgatados. O superintendente do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, lembra que algumas fazendas autuadas pertencem a pessoas de uma mesma família tradicional no Estado.

Entre os municípios com o maior número de propriedades flagradas com trabalho análogo ao escravo, estão Gouverlândia, Goiás, Nova Crixás e até cidades do Sudoeste, como Jataí e Rio Verde. Para o superintendente, chama atenção o caso de Gouverlândia, um município pequeno com um número significativo de autuações e resgates de trabalhadores.

Entre os maiores problemas, estão falta de registro em carteira, rendimentos abaixo do salário mínimo, ausência de boas condições de alojamento, alimentação e até água potável.

Arquivaldo lembra que, em alguns casos, os trabalhadores não tinham, sequer, um local digno para fazerem suas necessidades fisiológicas. “Eles faziam suas necessidades ao ar livre, o que é inadmissível pela legislação trabalhista”, destaca.

Acusados apontam dificuldade

Muitos empregadores alegaram desconhecimento da legislação ou falta de condições de estrutura para cumpri-la. Mas o superintendente do Trabalho, Arquivaldo Bites, alerta que, quem resolve empreender, precisa conhecer bem a legislação e as obrigações patronais. “Se não tem essas condições, não deve contratar mão de obra.”

Para ele, muitos empregadores se aproveitam da situação difícil de muitas pessoas, dispostas a se submeter a qualquer condição, para explora-las e ganhar com isso. A empresa flagrada nessas condições recebe multa administrativa, numa média de R$ 24 mil por cada trabalhador encontrado.
Ela também tem de indenizar os trabalhadores, fazendo o devido registro do período de trabalho na carteira, além do pagamento de todos os encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, Previdência Social, férias e seguro desemprego. Se o salário ficava abaixo do mínimo ou do piso, essa diferença também deve ser paga.

Reincidentes podem ser presos

O superintendente do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, garante que o objetivo da fiscalização não é receber multas, mas erradicar o trabalho escravo no Brasil. Em caso de trabalhadores privados de sua liberdade de ir e vir, principalmente em reincidências, o empregador pode ser preso, já que a fiscalização do trabalho tem parceria com o Ministério Público e Polícia Federal.

Para Arquivaldo Bites, outra punição para as empresas que estão na lista é o fato de ficarem com restrições bancárias, impedidas de terem acesso a crédito e de firmarem contratos de prestação de serviços com órgãos públicos.

Mas a maior punição ainda está por vir. Uma emenda constitucional que tramita no Congresso Nacional prevê a desapropriação das propriedades flagradas com trabalho escravo para fins de reforma agrária ou moradia popular.

TRANSPARÊNCIA

Para o assessor e executivo da Comissão de Relações de Trabalho da Federação da Indústria no Estado de Goiás (Fieg), Nelson Aníbal, nunca se chegou a uma definição final do que seja o trabalho escravo.

Com isso, muitas empresas ficam sujeitas à interpretações da fiscalização no momento, podendo ser punidas pelo descumprimento de uma única norma que desconhecem. “Isso é mais complicado em empresas que têm produção muito artesanal, como olarias. Ainda precisamos de uma definição mais clara do que seja trabalho escravo”.

Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Cerâmica no Estado, Henrique Andrade, as olarias autuadas podem ser empresas informais.

Procurada, a Federação da Agricultura de Goiás (Faeg) informou que não localizou o porta-voz que poderia comentar o grande número de autuações sofridas pelas fazendas.

Por Lúcia Monteiro - O Popular



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