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Mensalão: Sobrevida para 12 condenados

Com o voto favorável de Celso de Mello, STF admitiu a possibilidade de analisar os embargos infrigentes

Doze dos 25 réus condenados no processo do mensalão ganharam ontem o direito a um novo julgamento – entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a possibilidade de analisar os embargos infringentes, um recurso que permite o reexame de provas e a absolvição em crimes cuja condenação contou com ao menos quatro votos a favor do réu. O voto de Minerva foi dado pelo ministro Celso de Mello, o mais antigo na Corte, que disse rejeitar a pressão das ruas sobre o Supremo.

Como há prazos para os advogados entrarem com os recursos e o Ministério Público Federal se pronunciar, qualquer punição aos mensaleiros pode ficar apenas para 2014. O ministro Luiz Fux substituirá o presidente Joaquim Barbosa na relatoria dos recursos.

O tribunal deu prazo de 30 dias para os réus entrarem com os infringentes, a contar da publicação no Diário da Justiça do acórdão referente aos embargos declaratórios, recursos cujo julgamento foi encerrado dia 5. A expectativa é que o tribunal leve cerca de 15 dias para publicar o acórdão, mas, pelo regimento, a publicação poderá ocorrer até o início de novembro. Acórdão publicado, e esgotado o prazo dos réus, a Procuradoria Geral da República ganha outros 15 dias para se manifestar.

Na hipótese célere, os prazos encerrariam em meados de novembro, e Fux elaboraria seu voto imediatamente depois. Em outro cenário, os prazos terminariam em 19 de dezembro, último dia do ano antes das férias do tribunal, inviabilizando o desfecho do caso este ano.

Em razão do adiamento da conclusão do processo, a execução das penas dos 12 condenados que têm direito ao embargo infringente ficará suspensa. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, contudo, não mencionou na sessão de ontem como ficará a situação dos outros 13 réus que não têm direito aos recursos. A prisão deles deve ser discutida em plenário quando o tribunal publicar o acórdão.

Se ficar decidido que o grupo não pode mais entrar com nenhum tipo de recurso, as penas deverão ser executadas imediatamente.

Apontado como chefe da quadrilha do mensalão, Dirceu pode ter sua pena, atualmente em dez anos e dez meses, diminuída para sete anos e 11 meses, deixando de cumprir a pena em regime inicialmente fechado e passando ao regime semiaberto. No ano passado, Dirceu foi condenado por formação de quadrilha por seis votos a quatro. Por outro lado, não há como revisar a pena de corrupção ativa, crime pelo qual Dirceu foi condenado por oito votos a dois.

Além de Dirceu, sete réus condenados por formação de quadrilha tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e os ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, foi condenada pelo crime, mas não cumprirá pena porque houve prescrição.

Fonte: O Popular



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