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29/07/2014 | Notícias
Proposta que limita recursos na Justiça do Trabalho vira lei
Já virou lei (13.015/14) o projeto do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT) que torna mais rápida a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (22) e entrará em vigor dentro de 60 dias.

Para dar mais agilidade às ações trabalhistas, o texto dificulta os chamados recursos protelatórios, propostos com a intenção de atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decisões judiciais. Pelo volume de processos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerado um gargalo dentro da justiça trabalhista, mas, com a nova lei, os ministros do TST poderão rejeitar recursos quando contrariarem a jurisprudência do tribunal.

Jurisprudência é o termo jurídico para designar o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais. E a uniformização da jurisprudência também está prevista na nova lei. A norma obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas, quer dizer, a mesma decisão vale para ações trabalhistas com o mesmo pedido. Assim, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no próprio tribunal regional.

Celeridade

Fabrício Nogueira, diretor legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ressalta que o TST poderá suspender a tramitação de processos repetitivos na própria corte e nos tribunais regionais. “Há uma decisão que vale para os demais casos. Com isso é possível acelerar a tramitação processual.

O autor do projeto comemorou a publicação da nova lei. Valtenir Pereira lembrou que, além de facilitar a vida do trabalhador que precisa recorrer à Justiça Trabalhista para garantir seus direitos, a proposta também acolheu sugestões de várias entidades, como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Nas demandas repetidas, o tribunal passará a ter uma decisão praticamente única em todos os casos e, com isso, decidir com rapidez a solução dos conflitos de interesse”, reiterou.

Por Idhelene Macedo e Marcelo Oliveira - Agência Câmara

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