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Portaria Nº 790 estabelece prazo para utilização de Sistema de Atendimento Agendado (SAA) nas Superintendências Regionais

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SRTEs terão agendamento eletrônico em 30 dias

Portaria Nº 790 estabelece prazo para utilização de Sistema de Atendimento Agendado (SAA) nas Superintendências Regionais

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira(4), a Portaria Nº 790 que estabelece a utilização do Sistema de Atendimento Agendado (SAA) para agendamento eletrônico dos serviços prestados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
 
A portaria estabelece que as SRTE devem utilizar obrigatoriamente o SAA para agendamento dos serviços realizados pelo MTE e terão o prazo de 30 dias, a partir da publicação da portaria, para disponibilizar o serviço. Atualmente, 11 superintendências já utilizam o sistema: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
 
O SAA é um sistema que permite ao trabalhador o agendamento do atendimento para alguns serviços como entrada no Seguro-Desemprego e emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O agendamento é feito por meio do site: http://saa.mte.gov.br/ que facilita para o trabalhador a obtenção dos serviços do MTE e evita a formação de filas nas unidades.

Por MTE



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