Lei que prop�e a redu��o de custos de campanhas foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a lei da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, s� ter� validade a partir da disputa de 2016. A lei se prop�s a reduzir os custos de campanhas. V�rias medidas foram aprovadas, como o limite para a contrata��o de cabos eleitorais, de gastos com alimenta��o e com aluguel de carros, al�m de novas regras para a forma de se pedir voto e para a presta��o de conta das campanhas.
O ent�o senador S�rgio Souza (PMDB-PR), suplente da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-ministra da Casa Civil, prop�s consulta ao TSE sobre a validade da minirreforma institu�da por lei j� para as elei��es de 2014. O ministro relator, Jo�o Ot�vio de Noronha, havia votado a favor da aplicabilidade parcial da nova legisla��o j� na disputa deste ano. Acabou derrotado em plen�rio, em sess�o na noite desta ter�a-feira.
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vistas do processo. Para ele, a Constitui��o Federal � clara quando prev� que altera��es do processo eleitoral s� valem para um pleito se feitas com um ano de anteced�ncia. O presidente do TSE, Dias Toffoli, seguiu o voto de Mendes.
- Os partidos j� entraram inclusive no per�odo das conven��es. Todas as resolu��es do TSE s�o preparadas com bastante anteced�ncia - disse o presidente.
A lei n�mero 12.891, de 11 de dezembro de 2013, j� poderia abarcar, por exemplo, o pedido de multa formulado pelo PSDB contra a presidente Dilma, por conta do discurso em cadeia de r�dio e TV feito por ela na v�spera do Dia do Trabalho, em 30 de abril deste ano. Os tucanos entenderam que houve propaganda extempor�nea.
A convoca��o de cadeia de r�dio e TV para "ataques a partidos pol�ticos e seus filiados" � propaganda eleitoral antecipada, conforme a nova lei. A defesa de Dilma nega que isso tenha ocorrido. O Minist�rio P�blico e o ministro relator, Tarc�sio Vieira Neto, n�o viram raz�o para multar a presidente. O processo tamb�m estava na pauta do plen�rio na noite desta ter�a. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que adiou a decis�o.
lei veda o chamado "envelopamento" dos carros, sendo permitidos apenas adesivos no para-brisas traseiro. Bonecos e placas n�o podem ter propor��es superiores a 50 por 40 cent�metros. At� ent�o, era permitido utilizar um espa�o de quatro metros quadrados. Ficou proibida a propaganda em outdoors, inclusive eletr�nicos.
A lei diz ainda que a quantidade de cabos eleitorais n�o pode ultrapassar 1% dos eleitores em munic�pios de at� 30 mil habitantes. Nas cidades maiores, � a mesma quantidade mais um cabo a cada grupo de mil moradores excedentes. Os candidatos a presidente e a senador podem ter, em cada estado, o n�mero estabelecido para a cidade com o maior n�mero de eleitores. Para governadores, a regra permite duas vezes o n�mero m�ximo de cabos eleitorais na maior cidade do estado.
Os gastos com alimenta��o de pessoal numa campanha n�o podem ultrapassar 10% dos gastos totais. Com aluguel de ve�culos, o teto � de 20%.
Outra importante mudan�a implementada pela nova lei � o impedimento de substitui��o de um candidato nos �ltimos 20 dias antes do pleito, exceto em caso de morte. Os partidos pol�ticos n�o podem incluir candidatos de elei��es proporcionais, como deputados, nos hor�rios de propaganda de candidatos majorit�rios, como governadores e presidente.
A lei libera a campanha nas redes sociais, mas configura como crime eleitoral contratar pessoal para ofender advers�rios. A participa��o de pr�-candidatos em debates e entrevistas n�o se configura campanha antecipada, conforme a minirreforma aprovada.
No caso das presta��es de contas, a lei introduziu a necessidade de declarar recebimentos e estimativas de financiamento de campanha, pela internet, em 8 de agosto e em 8 de setembro. Multas podem ser parceladas em at� 60 vezes.
A minirreforma tamb�m alterou os prazos de conven��o eleitoral. Passou a ser de 12 a 30 de junho. Antes, era de 10 a 30 de junho.
Por Vinicius Sassine - O Globo