Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição pode afastar fator previdenciárioComeçaram a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva.
A Força Sindical repudia a atitude da presidenta Dilma de vetar a desaposentação, que permitia ao aposentado, que continuou trabalhando, fazer novo cálculo do benefício depois de 60 (sessenta) contribuições ao INSS posteriores à primeira aposentadoria.